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Aviso 7371/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Ilustração da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 7371/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 11 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Ilustração da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional

T387 - Ilustração

3 - Número de registo

R/Cr 51/2017

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, executar e desenvolver, planear e elaborar soluções otimizadas em ilustração digital e analógica nas suas várias vertentes editorial, comercial, publicitária, técnica e artística de forma autónoma ou integrados em equipas multidisciplinares para públicos amplos ou grupos específicos, criando conteúdos originais ou adaptando outros.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar e conceber soluções gráficas de representação e comunicação visual;

b) Elaborar projetos e conceber ilustrações nas variadas vertentes: editorial, comercial, publicitária, técnica e artística;

c) Conceber projetos utilizando tecnologias digitais e analógicas (tradicionais);

d) Elaborar e conceber linhas gráficas com base em ilustração para otimização dos negócios;

e) Coordenar e implementar ideias de negócios na área da ilustração.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de língua inglesa;

b) Conhecimentos abrangentes de língua portuguesa;

c) Conhecimentos abrangentes e procedimentais em comunicação visual, gráfica, tipográfica e de organização de um layout;

d) Conhecimentos abrangentes e procedimentais sobre planeamento e metodologia do projeto;

e) Conhecimentos abrangentes sobre análise matemática, trigonometria e estatística;

f) Conhecimentos abrangentes sobre economia e empreendedorismo;

g) Conhecimentos especializados e conceptuais em desenho e suas técnicas;

h) Conhecimentos especializados e procedimentais em ilustração;

i) Conhecimentos especializados e procedimentais em interfaces de software: de desenho vetorial, de desenho bitmap e de tratamento e manipulação de imagens;

j) Conhecimentos especializados e procedimentais em metodologias de projeto;

k) Conhecimentos especializados, conceptuais e técnicos de expressão e representação;

l) Conhecimentos fundamentais de história da arte e do desenho.

6.2 - Aptidões

a) Analisar dados de natureza estatística e matemática;

b) Aplicar metodologias de projeto;

c) Aplicar tecnologias analógicas e ou digitais na elaboração de projetos na área da ilustração;

d) Avaliar as opções criativas durante o processo projetual;

e) Desenvolver projetos de ilustração nas variadas vertentes: editorial, comercial, publicitária, técnica e artística;

f) Desenvolver soluções para necessidades quotidianas;

g) Implementar a função comunicacional desejada pelo cliente no seu projeto;

h) Implementar melhores práticas na produção de meios de comunicação visual, assentes nos conhecimentos de língua inglesa;

i) Implementar melhores práticas na produção de meios de comunicação visual, assentes nos conhecimentos de língua portuguesa;

j) Propor projetos de ilustração eficientes, a partir do domínio dos softwares básicos para conceção deste tipo de projetos;

k) Propor projetos eficientes de comunicação visual;

l) Propor soluções criativas de ilustração.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na gestão de dados estatísticos e numéricos;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

c) Demonstrar capacidade autónoma na resolução de problemas técnicos dos suportes utilizados;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa para encontrar solução(ões) para problemas imprevistos;

e) Demonstrar capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

f) Demonstrar capacidade de interpretação e comunicação na língua inglesa;

g) Demonstrar capacidade de interpretação e comunicação na língua materna;

h) Demonstrar ética profissional e flexibilidade, adaptando-se às diferentes situações e contextos profissionais.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Desenho

História de Arte

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311200317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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