Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7370/2018, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Pastelaria e Panificação da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Aviso 7370/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 11 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Pastelaria e Panificação da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

2 - Curso técnico superior profissional

T388 - Pastelaria e Panificação

3 - Número de registo

R/Cr 52/2017

4 - Área de educação e formação

811 - Hotelaria e Restauração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Prestar serviços de produção alimentar em pastelaria e padaria. Estar apto a conceber, planear e confecionar diferentes produtos alimentares do domínio da pastelaria e padaria, tendo em consideração, em cada contexto, as melhores práticas nutricionais e de higiene e segurança alimentar.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar e aplicar fichas técnicas em contexto de produção alimentar em padaria e pastelaria;

b) Executar e supervisionar em contexto de produção alimentar em pastelaria e padaria de normas de higiene e segurança alimentar;

c) Executar diferentes tipos de produção em contexto de pastelaria e panificação com diferentes e equipamentos e utensílios adequados;

d) Executar técnicas de confeção aplicadas à produção alimentar em pastelaria e padaria;

e) Confecionar diferentes tipos de pães e outros produtos de padaria;

f) Confecionar produtos de pastelaria, gelataria e de chocolate;

g) Supervisionar e executar com recurso a instrumentos de gestão para controlo da produção alimentar em padaria e pastelaria;

h) Executar técnicas decorativas em produtos de pastelaria e padaria;

i) Inovar e desenvolver técnicas e processos para a produção alimentar em padaria e pastelaria;

j) Aplicar princípios de nutrição e saúde na avaliação, inovação e desenvolvimento de produtos de padaria e pastelaria.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente da orgânica e logística de uma pastelaria e padaria;

b) Conhecimento abrangente de inglês para aplicação genérica em contexto de utilização de equipamentos e utensílios e interpretação e desenvolvimento de receitas;

c) Conhecimento abrangente e especializado dos sistemas de informação de apoio à gestão em padaria e pastelaria;

d) Conhecimento especializado das normas de higiene e segurança alimentar para produção alimentar em contexto de padaria e pastelaria;

e) Conhecimentos especializados para produção e desenvolvimento de produto de padaria;

f) Conhecimentos especializados para produção e desenvolvimento de produto de pastelaria;

g) Conhecimentos especializados relativos ao planeamento da operação de produção em padaria e pastelaria;

h) Conhecimentos especializados sobre gestão de alimentos e bebidas;

i) Conhecimentos especializados sobre técnicas e princípios gerais de produção alimentar e pastelaria e padaria.

6.2 - Aptidões

a) Comunicar e interpretar, em inglês, receitas, manuais de equipamento e utensílios para pastelaria e padaria;

b) Conceber e executar fichas técnicas de produção de pastelaria e padaria;

c) Conceber e executar planos de produção em contexto de pastelaria e padaria;

d) Executar práticas genéricas de responsabilidade social e ambiental em contexto de pastelaria e padaria;

e) Gerir informação recebida e produzida de acordo com os procedimentos internos e de serviço;

f) Manusear sistemas de informação de apoio à gestão utilizando adequadamente as aplicações informáticas;

g) Planear e executar os procedimentos e instrumentos que melhor se ajustem a cada contexto e situação nos diferentes âmbitos do quotidiano de uma pastelaria e padaria;

h) Planear e executar planos de segurança e higiene alimentar na pastelaria e padaria;

i) Saber executar diferentes tipos de produtos de padaria e pastelaria, chocolates e gelados.

6.3 - Atitudes

a) Capacidade de adaptação e polivalência a diferentes contextos e situações;

b) Capacidade de inovação e criatividade;

c) Demonstrar capacidade de disciplina de acordo com as normas higiene de segurança alimentar;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com as equipas de trabalho;

f) Demonstrar inteligência emocional;

g) Demonstrar proatividade, organização, disciplina e gestão do tempo;

h) Demonstrar uma postura de responsabilidade financeira e social.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Um dos seguintes conjuntos:

Biologia e Geologia

Economia

Física e Química A

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311200325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda