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Aviso 7369/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Realização e Produção Televisiva da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 7369/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 27 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Realização e Produção Televisiva da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes

2 - Curso técnico superior profissional

T376 - Realização e Produção Televisiva

3 - Número de registo

R/Cr 29/2017

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planificar, produzir e difundir conteúdos adequados a formatos de entretenimento e informação televisivos, quer em ambiente de estúdio, quer em exterior, ao longo das fases de pré-produção, produção, pós-produção e emissão, designadamente, conceção de programas de entretenimento, produção jornalística, captação de som, operação de câmara vídeo, iluminação e cenografia, edição vídeo, programação televisiva, realização em estúdio e distribuição multiplataforma.

5.2 - Atividades principais

a) Integrar equipas de produção televisiva de acordo com as áreas técnicas subjacentes;

b) Planear, desenvolver e difundir conteúdos televisivos em formatos de entretenimento e informação;

c) Redigir guiões para programas televisivos de entretenimento;

d) Produzir conteúdos televisivos a partir de guiões para programas televisivos de informação e ou entretenimento;

e) Produzir conteúdos televisivos adequados a diferentes plataformas de difusão;

f) Editar conteúdos televisivos a partir de ficheiros de som e imagem;

g) Conceber esquemas de iluminação e cenografia virtual em ambiente de estúdio;

h) Elaborar grafismos e infografismos para programas televisivos;

i) Implementar estratégias promocionais de programas televisivos;

j) Dirigir a produção de programas televisivos em direto e em diferido.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes associados à criação de iniciativas empresariais na área de produção de conteúdos televisivos;

b) Conhecimentos abrangentes de programação televisiva;

c) Conhecimentos especializados de desenho de luz e iluminação;

d) Conhecimentos especializados de grafismos para televisão;

e) Conhecimentos especializados de processos de captura e edição de som;

f) Conhecimentos especializados de processos de captura e edição de vídeo;

g) Conhecimentos especializados de processos de pré-produção, produção e pós-produção televisiva;

h) Conhecimentos especializados na mediatização e difusão de conteúdos audiovisuais e televisivos;

i) Conhecimentos fundamentais de língua materna e de inglês aplicado aos audiovisuais;

j) Conhecimentos fundamentais na utilização da tecnologia de informação.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar a terminologia específica da linguagem audiovisual, identificando qualquer designação no respetivo idioma;

b) Aplicar ferramentas de tecnologias da informação e comunicação de grau avançado;

c) Aplicar metodologias específicas da comunicação audiovisual na resolução de problemas;

d) Aplicar técnicas de captura e edição de som e imagem;

e) Dinamizar equipas de trabalho, promovendo a cooperação entre os elementos que as constituem;

f) Identificar as necessidades relativas à produção de programas televisivos;

g) Implementar estratégias de distribuição de conteúdos audiovisuais;

h) Potenciar iniciativas de negócio;

i) Preparar e executar programas de informação e ou entretenimento como pivot ou apresentador(a);

j) Prestar apoio técnico à realização de programas em estúdio.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de decisão ao longo do processo de produção, em face de opções previamente planeadas ou imprevistas;

b) Demonstrar capacidade de integração no trabalho em equipa, com respeito pelas competências profissionais de cada interveniente;

c) Demonstrar capacidade de organização e implementação do plano de produção para cada programa televisivo;

d) Demonstrar empenho na qualidade e eficácia da comunicação oral e escrita;

e) Demonstrar iniciativa e criatividade na realização e produção de conteúdos televisivos;

f) Demonstrar respeito pelos direitos de autor e propriedade intelectual;

g) Demonstrar responsabilidade e autonomia no cumprimento de tarefas específicas em estúdio e exterior;

h) Demonstrar rigor na gestão do tempo em cada fase do processo de produção;

i) Demonstrar uma atitude empreendedora, evidenciando um conhecimento detalhado do setor televisivo;

j) Demonstrar uma postura profissional de rigor no manuseamento e conservação dos equipamentos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

História

História da Arte

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311184872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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