Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7368/2018, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Informática da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 7368/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 27 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Informática da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes

2 - Curso técnico superior profissional

T142 - Informática

3 - Número de registo

R/Cr 31/2017

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, instalar, configurar e administrar redes, equipamentos informáticos e sistemas de informação organizacionais, de acordo com políticas ativas de segurança, e desenvolver aplicações informáticas em consonância com os novos paradigmas de desenvolvimento de software.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, instalar, configurar e administrar equipamentos e sistemas informáticos;

b) Planear, implementar e administrar redes de comunicação de dados;

c) Projetar, desenvolver e gerir bases de dados organizacionais;

d) Analisar, planear, desenvolver e administrar aplicações informáticas;

e) Gerir informação, integrando de forma eficaz aplicações informáticas e diferentes equipamentos;

f) Instalar, configurar, manter e otimizar o funcionamento de sistemas operativos;

g) Organizar, dirigir e acompanhar projetos de sistemas informáticos desde a sua fase de conceção até à entrada em produção, de acordo com os critérios técnicos adotados e os requisitos exigidos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e fundamentais de circuitos eletrónicos;

b) Conhecimentos abrangentes e fundamentais de metodologias e tecnologias de desenvolvimento de software;

c) Conhecimentos especializados de administração de sistemas e serviços informáticos;

d) Conhecimentos especializados de instalação e configuração de sistemas informáticos;

e) Conhecimentos especializados de modelação de dados e de bases de dados;

f) Conhecimentos especializados de tecnologia e programação de aplicações informáticas;

g) Conhecimentos fundamentais de gestão e segurança de sistemas e redes informáticas;

h) Conhecimentos fundamentais de integração de dados;

i) Conhecimentos fundamentais de planeamento e projeto de sistemas e redes informáticas.

6.2 - Aptidões

a) Analisar, desenhar, planear e implementar um projeto de software;

b) Aplicar os mecanismos adequados à blindagem dos sistemas informáticos face às suas principais vulnerabilidades e aos principais modos de ataque;

c) Diagnosticar e realizar manutenção de sistemas e equipamentos informáticos;

d) Dimensionar, implementar e gerir bases de dados;

e) Dimensionar, instalar, configurar e realizar a manutenção de redes de comunicação de dados;

f) Identificar, selecionar e integrar os recursos de software e hardware necessários à implementação de um sistema de informático;

g) Integrar tecnologias emergentes de hardware e software na projeção e implementação de sistemas e aplicações informáticas;

h) Produzir, consultar e interpretar documentação técnica;

i) Propor soluções criativas para a resolução de problemas abstratos no âmbito de desenvolvimento de software e da internet das coisas;

j) Realizar o levantamento de requisitos de software, de sistemas informáticos e de redes de comunicação;

k) Realizar testes e avaliações das aplicações de software desenvolvidas, tendo em conta critérios de qualidade, usabilidade, acessibilidade e user experience;

l) Utilizar técnicas adequadas para proteção e segurança de dados em sistemas informáticos.

6.3 - Atitudes

a) Adaptar-se à evolução das tecnologias, equipamentos e ferramentas informáticas;

b) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

c) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa, criatividade e empreendedorismo;

e) Demonstrar capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

f) Demonstrar capacidade para lidar com situações sujeitas a alterações imprevisíveis;

g) Demonstrar capacidade para liderar e gerir equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento dos requisitos do projeto;

h) Demonstrar responsabilidade e ética profissional.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Matemática

Tecnologias de Informação e Comunicação

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311184897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda