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Aviso 7366/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Bioanálises e Controlo da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

Texto do documento

Aviso 7366/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 28 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Bioanálises e Controlo da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

2 - Curso técnico superior profissional

T091 - Bioanálises e Controlo

3 - Número de registo

R/Cr 34/2017

4 - Área de educação e formação

421 - Biologia e Bioquímica

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Executar e gerir as atividades correntes de laboratórios químicos e ou biológicos, garantindo o seu bom funcionamento e a execução de ensaios e análises químicas, biológicas, bioquímicas, toxicológicas, hematológicas, de imunologia e de biologia molecular em laboratórios certificados independentes ou integrados em empresas.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e realizar técnicas laboratoriais avançadas;

b) Gerir e supervisionar de forma integrada a utilização de equipamentos laboratoriais;

c) Planear e gerir a execução de ensaios químicos e biológicos de rotina;

d) Projetar e implementar novos procedimentos experimentais com base em normas e outro tipo de documentação;

e) Elaborar relatórios técnicos;

f) Organizar e gerir os recursos materiais do laboratório;

g) Organizar e realizar a análise estatística na elaboração dos relatórios padrão e à apresentação dos resultados;

h) Implementar e executar protocolos de boas práticas de laboratório de acordo com a legislação em vigor aprovada para o setor;

i) Organizar e armazenar os reagentes segundo as incompatibilidades químicas;

j) Implementar e executar protocolos de segurança de acordo com a legislação em vigor aprovada para o setor.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de técnicas em toxicologia analítica;

b) Conhecimentos abrangentes da diversidade biológica e a finalidade das biomoléculas e informação genética na perspetiva do desenvolvimento dos organismos;

c) Conhecimentos abrangentes das normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional;

d) Conhecimentos abrangentes dos principais tipos de equipamentos de proteção coletiva bem como os equipamentos de proteção individual;

e) Conhecimentos abrangentes dos riscos associados à qualificação profissional visada e a sua prevenção;

f) Conhecimentos especializados de métodos de análises bioquímicas;

g) Conhecimentos especializados de métodos de análises de águas e alimentos;

h) Conhecimentos especializados de técnicas de microbiologia;

i) Conhecimentos especializados de técnicas e equipamentos de laboratório;

j) Conhecimentos especializados de técnicas laboratoriais de biologia molecular e genética;

k) Conhecimentos especializados de técnicas laboratoriais em hematologia;

l) Conhecimentos especializados de técnicas laboratoriais em imunologia;

m) Conhecimentos especializados dos princípios da garantida da qualidade e identificação das suas vantagens na análise laboratorial;

n) Conhecimentos fundamentais de métodos de análise matemática e estatística;

o) Conhecimentos fundamentais do comportamento organizacional e identificação dos vários tipos de comunicação;

p) Conhecimentos fundamentais dos conceitos de química e a sua aplicação às ciências da saúde;

q) Conhecimentos fundamentais dos princípios e leis da física.

6.2 - Aptidões

a) Articular as atividades com um plano de prevenção de acidentes, através da identificação de situações propícias à ocorrência de acidentes de trabalho;

b) Efetuar uma comunicação eficaz e construtiva;

c) Executar tarefas e procedimentos laboratoriais para extração de ácido desoxirribonucleico; amplificação do ácido desoxirribonucleico e deteção dos produtos da Polymerase Chain Reaction;

d) Executar tarefas e procedimentos laboratoriais para rastreio, isolamento, confirmação e quantificação de tóxicos;

e) Identificar a estrutura e as propriedades periódicas das ligações e das reações químicas, na execução de técnicas laboratoriais;

f) Identificar as propriedades das biomoléculas na formação das células, tecidos e órgãos;

g) Identificar e elaborar meios de cultura;

h) Identificar, selecionar e executar as técnicas de base imunológica que permitem o diagnóstico clínico das disfunções imunitárias;

i) Identificar, selecionar e o método analítico para determinação quantitativa e ou qualitativa do parâmetro bioquímico;

j) Interpretar e elaborar relatórios técnicos;

k) Prestar colaboração na aplicação de planos de emergência, cumprindo os procedimentos estabelecidos para as ações de combate a incêndios, evacuação e de primeiros socorros;

l) Realizar ensaios laboratoriais e avaliar os seus resultados;

m) Selecionar e utilizar os equipamentos de proteção individual mais adequados em cada situação;

n) Selecionar e executar técnicas de assepsia, coloração e isolamento de microrganismos;

o) Selecionar e executar técnicas instrumentais correntes químicas, físicas e microbiológicas de análise laboratorial de géneros alimentícios e de águas;

p) Selecionar e executar técnicas para o estudo laboratorial da patologia da hemóstase;

q) Selecionar e utilizar as ferramentas matemáticas e estatísticas na resolução e interpretação de problemas concretos;

r) Selecionar materiais e reagentes de acordo com os requisitos da qualidade.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de promover práticas laboratoriais seguras;

b) Demonstrar capacidade para comunicar de forma eficaz, adaptando o estilo de comunicação ao seu interlocutor;

c) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas;

d) Demonstrar confiança nos processos de tomada de decisão e de avaliação;

e) Demonstrar proatividade e envolvimento no trabalho multidisciplinar;

f) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e capacidade de decisão;

g) Demonstrar sentido de organização e planificação inerentes aos procedimentos e práticas de análise laboratorial.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Biologia

Física

Matemática

Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311184929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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