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Aviso 7365/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Marketing Digital e Comércio Eletrónico da Escola Superior de Tecnologia do ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia

Texto do documento

Aviso 7365/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 28 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Marketing Digital e Comércio Eletrónico da Escola Superior de Tecnologia do ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia - Escola Superior de Tecnologia

2 - Curso técnico superior profissional

T343 - Marketing Digital e Comércio Eletrónico

3 - Número de registo

R/Cr 35/2017

4 - Área de educação e formação

342 - Marketing e Publicidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir produtos de marketing digital, programar e implementar campanhas comerciais, quer numa perspetiva Business to Business quer numa perspetiva de Business to Consummer, planear e executar as tarefas associadas ao comércio eletrónico, contribuindo para o seu desenvolvimento sustentável aos níveis nacional e internacional.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar e executar o planeamento de marketing e comunicação de uma estratégia de mercado online e offline de forma a responder adequadamente às necessidades, satisfação e fidelização dos clientes, recorrendo a diversas fontes de informação;

b) Elaborar e coordenar campanhas de marketing digital;

c) Gerir a identidade da marca, posicionamento e principais critérios de segmentação de mercados em âmbito digital;

d) Elaborar conteúdos para o meio digital alinhados com as necessidades do mercado;

e) Gerir os novos meios digitais disponíveis com recurso a técnicas inovadoras para venda de produtos, serviços e ideias;

f) Coordenar o planeamento de média e ferramentas e meios online;

g) Monitorizar e gerir o impacto de campanhas de marketing digital;

h) Gerir e selecionar as melhores ferramentas para a implementação de estratégias de branding definidas no âmbito digital;

i) Gerir as vendas e as compras em contexto eletrónico;

j) Elaborar e analisar estudos de mercado credíveis de modo a produzir relatórios sobre a evolução dos mercados digitais e eletrónicos;

k) Elaborar e implementar planos de negócios inovadores e de internacionalização;

l) Planear e gerir os projetos comerciais de âmbito eletrónico;

m) Planear e gerir os sistemas de informação e comunicação de suporte ao comércio eletrónico.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de comunicação e empreendedorismo;

b) Conhecimentos abrangentes de design thinking;

c) Conhecimentos abrangentes de gestão e organização de empresas;

d) Conhecimentos abrangentes de informática na ótica do utilizador;

e) Conhecimentos abrangentes de legislação informática e do comércio eletrónico;

f) Conhecimentos abrangentes de língua inglesa;

g) Conhecimentos abrangentes de língua portuguesa;

h) Conhecimentos abrangentes de métodos de previsão, sobre vendas e outros indicadores, do comportamento dos mercados;

i) Conhecimentos abrangentes de métodos quantitativos;

j) Conhecimentos abrangentes de segurança, higiene e saúde no trabalho;

k) Conhecimentos abrangentes do comportamento do consumidor;

l) Conhecimentos especializados de compras e pagamentos eletrónicos;

m) Conhecimentos especializados de comunicação online;

n) Conhecimentos especializados de metodologia e técnicas de elaboração e apresentação de projetos;

o) Conhecimentos especializados na elaboração de estudos de mercado;

p) Conhecimentos especializados sobre comércio eletrónico;

q) Conhecimentos especializados sobre ferramentas de divulgação e comunicação da sua atividade;

r) Conhecimentos especializados sobre gestão de redes sociais e produção de conteúdos digitais;

s) Conhecimentos especializados sobre marketing digital;

t) Conhecimentos especializados sobre sistemas de gestão de conteúdos.

6.2 - Aptidões

a) Analisar e tratar informação relevante, para a elaboração de relatórios de estudos de mercado;

b) Analisar informação em língua portuguesa e língua inglesa;

c) Aplicar as tecnologias de informação como suporte de gestão;

d) Aplicar as tecnologias de informação para suporte técnico e tecnológico aos processos de comunicação interna e externa das organizações;

e) Aplicar e dinamizar campanhas de comunicação online, usando as diferentes plataformas e redes sociais para esse efeito;

f) Aplicar melhorias no portefólio dos produtos, criando novas propostas e otimizando outras dentro dos meios digitais;

g) Aplicar metodologias e técnicas para a análise de dados;

h) Aplicar os conceitos de design thinking;

i) Aplicar técnicas de comércio eletrónico no desenho de um plano de marketing digital;

j) Definir estratégias de internacionalização através do comércio eletrónico;

k) Dinamizar e implementar planos de marketing digital;

l) Dinamizar os processos de gestão inerentes ao comércio eletrónico, articulando diferentes perfis profissionais;

m) Dinamizar os recursos humanos, aplicando os princípios de liderança e motivação;

n) Identificar os recursos necessários, elaborar, controlar e medir os resultados, de uma campanha de marketing digital;

o) Preparar as estratégias de comunicação às diferentes formas e para diferentes públicos;

p) Preparar e organizar, a compra e a venda eletrónicas;

q) Produzir conteúdos multimédia;

r) Propor a aquisição de infraestruturas informáticas de apoio ao comércio eletrónico e realizar a respetiva manutenção e atualização.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;

b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

c) Demonstrar capacidade de planificação e organização;

d) Demonstrar capacidade de polivalência e espírito de iniciativa;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;

f) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;

g) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Economia

Geografia

Matemática

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311184937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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