Lei 48/80, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 297/1980, 4º Suplemento, Série I de 1980-12-26.
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Data:
1980-12-26
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Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (Código de Processo do Trabalho).
Lei 48/80
de 26 de Dezembro
Entrada em vigor do Decreto-Lei 531/79, de 31 de Dezembro (Código de
Processo do Trabalho)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O
Decreto-Lei 537/79, de 31 de Dezembro (Código de Processo do Trabalho), entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1981.
Aprovada em 18 de Dezembro de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 26 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-33570.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33570.dre.pdf .
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