Conclusão do período experimental
Torna-se público que nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, celebrados com os trabalhadores abaixo indicados:
Liliana Cristina Madeira Martins, Ana Carina Piloto Ferreira Queirós, André Filipe Gonçalves Lopes, Cláudia Teresa Carnavale dos Santos e Glória Isabel Figueiredo Miranda.
A conclusão do período experimental foi homologada por despacho datado de 20 de fevereiro de 2018.
12 de março de 2018. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.
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