Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 7327/2018, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Deliberação que determina a Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7327/2018

Luís Manuel dos Santos Correia, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que em 20 de abril de 2018, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião pública do Órgão Executivo, proceder à Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco (PGUCB) que entrou em vigor através da sua publicação no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 73, de 28/03/1991 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31/12/1991, com uma alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12/12/2011, revisão enquadrada nos termos do definido na alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) e seguindo, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos no RJIGT para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, fixando para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º o prazo de elaboração em 4 anos e para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º o período de participação pública em 20 dias úteis. A área de intervenção da revisão do PGUCB corresponde a cerca de 1494,4 hectares.

Mais deliberou definir, para efeitos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT, a oportunidade e os termos de referência que fundamentam a revisão do Plano:

A oportunidade da revisão do PGUCB decorre da necessidade de adequação à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, que determinaram a elaboração da revisão do plano bem como à necessidade de adequação do plano ao novo quadro jurídico em vigor nas áreas do urbanismo, ambiente e ordenamento do território.

Os termos de referência que fundamentam a oportunidade da revisão do PGUCB são os seguintes:

Proceder à uniformização de procedimentos e das normas técnicas e cartográficas a utilizar nos planos municipais de ordenamento do território, de acordo com o quadro jurídico atualmente em vigor;

Definir a organização espacial do território municipal do perímetro urbano da cidade de Castelo Branco, prosseguindo o equilíbrio da composição urbanística e as regras a que deve obedecer a estrutura, a ocupação, uso e transformação do solo, definindo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a localização das principais infraestruturas e dos equipamentos coletivos essenciais;

Consolidar a conceção geral da organização urbana da cidade, designadamente no que diz respeito à consolidação da rede viária estruturante, da localização de equipamentos de uso e interesse coletivo, da estrutura ecológica, dos valores culturais e naturais a proteger, da consolidação do zonamento para localização das diversas funções urbanas e do ajustamento dos indicadores e dos parâmetros urbanísticos a aplicar a cada uma das categorias e subcategorias de espaços.

Deliberou ainda sujeitar a revisão do PGUCB a Avaliação Ambiental, seguindo o disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, e atentos ao art.º 78.º do RJIGT.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá por um período de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em DR, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão do Plano, devendo as mesmas ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e podendo ser entregues no Balcão Único de Atendimento do Município, durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 14h às 16h30), remetidas por correio para Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco, ou enviadas para o endereço eletrónico camara@cm-castelobranco.pt.

20 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

Deliberação

Francisco José Alveirinho Correia, Diretor do Departamento de Administração Geral e Secretário do Órgão Executivo da Câmara Municipal de Castelo Branco:

Declara que, na ordem de trabalhos da reunião da Câmara Municipal, realizada no dia vinte de abril de dois mil e dezoito consta a deliberação do seguinte teor:

4.3 - Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, proceder à Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco que entrou em vigor através da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de março de 1991 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de dezembro de 1991, com uma alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro de 2011, revisão enquadrada nos termos do definido na alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do RJIGT - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - e seguindo, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos no RJIGT para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, fixando para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º o prazo de elaboração em 4 anos e o período de participação pública em 20 dias úteis. A área de intervenção da revisão do plano corresponde a cerca de 1.494,4 hectares

Deliberou também, definir, para efeitos do n.º 3 do artigo 76.º a oportunidade e os termos de referência que fundamentam a Revisão do Plano: A oportunidade da Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco decorre da necessidade de adequação à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, que determinaram a elaboração da revisão do plano bem como à necessidade de adequação do plano ao novo quadro jurídico em vigor nas áreas do urbanismo, ambiente e ordenamento do território. Os termos de referência que fundamentam a oportunidade da Revisão do Plano Geral de Urbanização são os seguintes: Proceder à uniformização de procedimentos e das normas técnicas e cartográficas a utilizar nos planos municipais de ordenamento do território, de acordo com o quadro jurídico atualmente em vigor; Definir a organização espacial do território municipal do perímetro urbano da cidade de Castelo Branco, prosseguindo o equilíbrio da composição urbanística e as regras a que deve obedecer a estrutura, a ocupação, uso e transformação do solo, definindo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a localização das principais infraestruturas e dos equipamentos coletivos essenciais; Consolidar a conceção geral da organização urbana da cidade, designadamente no que diz respeito à consolidação da rede viária estruturante, da localização de equipamentos de uso e interesse coletivo, da estrutura ecológica, dos valores culturais e naturais a proteger, da consolidação do zonamento para localização das diversas funções urbanas e do ajustamento dos indicadores e dos parâmetros urbanísticos a aplicar a cada uma das categorias e subcategorias de espaços.

Deliberou ainda, sujeitar a Revisão do Plano Geral de Urbanização a Avaliação Ambiental, seguindo o disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, e atentos ao artigo 78.º do RJIGT.

Deliberou ainda, que a presente deliberação municipal seja publicada através do Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal, estabelecendo-se um período de participação prévia de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de Revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco, para efeitos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

Mais deliberou que o trabalho até então desenvolvido, na sequência da deliberação de 20/02/2004, possa ser aproveitado neste novo procedimento de Revisão do PGU pelo facto de os documentos até então produzidos se encontrarem tecnicamente elaborados em conformidade com a legislação atualmente em vigor, incluindo a cartografia base que foi homologada pela DGT em 03/11/2016.

Paços do Município de Castelo Branco, 20 de abril de 2018. - O Diretor do Departamento de Administração Geral e Secretário do Órgão Executivo Municipal, Dr. Francisco José Alveirinho Correia.

611362659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3356227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda