Conclusão do período experimental
No uso da competência em gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que os trabalhadores, abaixo indicados, concluíram com sucesso o período experimental, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, com a avaliação final que para cada um se indica, na sequência da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Município de Aljezur, cujos resultados dos períodos experimentais foram homologados, pela Sr.ª Vereadora, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva, com competência delegada para o efeito:
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26 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.
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