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Aviso 7323/2018, de 30 de Maio

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Sumário

Conclusão do período experimental de 4 trabalhadores

Texto do documento

Aviso 7323/2018

Conclusão do período experimental

No uso da competência em gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que os trabalhadores, abaixo indicados, concluíram com sucesso o período experimental, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, com a avaliação final que para cada um se indica, na sequência da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Município de Aljezur, cujos resultados dos períodos experimentais foram homologados, pela Sr.ª Vereadora, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva, com competência delegada para o efeito:

(ver documento original)

26 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.

311320238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3356223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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