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Declaração de Retificação 410/2018, de 30 de Maio

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Sumário

Declaração de retificação por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2018, o aviso de abertura n.º 6574/2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 410/2018

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2018, referente ao aviso de abertura n.º 6574/2018 para procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, do Núcleo de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Unidade de Gestão Institucional, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., retifica-se nos seguintes termos que:

Onde se lê:

«8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.

[...]

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

[...]

16.6 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.»

deve ler-se:

«8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição de assistente técnico.

[...]

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;

16.6 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.»

21 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.

311365591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3356195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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