Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dia úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento Concursal prévio à eleição para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento(https://sites.google.com/site/aedmolival/, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, contra recibo, entre as 9.00h e as 17:30h, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, sito na rua da Escola Preparatória, n.º 310, 4415-723, Olival, Vila Nova de Gaia, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio à eleição para diretor do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia - Nome do candidato».
3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado pelos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia, identificando problemas e potencialidades deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no decurso do mandato.
3.1 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia.
3.2 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes no n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujos endereço e horário se encontram indicados no número dois deste aviso.
4 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
23 de maio de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Fontes Pereira Gomes Natário Teixeira.
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