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Aviso 7305/2018, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição de Diretor

Texto do documento

Aviso 7305/2018

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dia úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento Concursal prévio à eleição para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento(https://sites.google.com/site/aedmolival/, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, contra recibo, entre as 9.00h e as 17:30h, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, sito na rua da Escola Preparatória, n.º 310, 4415-723, Olival, Vila Nova de Gaia, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio à eleição para diretor do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia - Nome do candidato».

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado pelos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia, identificando problemas e potencialidades deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no decurso do mandato.

3.1 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia.

3.2 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes no n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujos endereço e horário se encontram indicados no número dois deste aviso.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

23 de maio de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Fontes Pereira Gomes Natário Teixeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3356175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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