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Portaria 768/81, de 7 de Setembro

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Sumário

Altera o n.º 9.º da Portaria n.º 84/81, de 19 de Janeiro (estabelece disposições relativas às margens de comercialização de pescado congelado).

Texto do documento

Portaria 768/81
de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

1.º O n.º 9.º da Portaria 84/81, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

9.º A infracção ao disposto no n.º 7.º da presente portaria é punível com prisão até um mês.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio, 14 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-19 - Portaria 84/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Estabelece disposições relativas às margens de comercialização de pescado congelado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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