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Aviso 7285/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente nos vogais e dirigentes intermédios

Texto do documento

Aviso 7285/2018

Subdelegação de competências do Presidente nos Vogais e Dirigentes Intermédios

Nos termos do disposto nos artigos 47.º, n.º 2 e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por Despacho 207/2018 de 16 de maio, determinei a seguinte a subdelegação de competências:

a) No Secretário da Junta de Freguesia, o Vogal José Alberto Reis, as de executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia e, bem assim, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas e até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após visto do Vogal Tesoureiro;

b) No Tesoureiro da Junta de Freguesia, o Vogal José Ferreira, as de gerir a Divisão de Espaço Público e Equipamentos e o Serviço de Finanças; bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) e para atribuir licenças;

c) Na Vogal Margarida Afonso, as de gerir o Serviço de Comunicação e Cultura e o Serviço de Economia e Inovação, bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após visto do Vogal Tesoureiro e para atribuir licenças;

d) No Vogal Mário Branco, as de gerir a Divisão Administrativa e o Serviço de Higiene Urbana; gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia; bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após visto do Vogal Tesoureiro;

e) Nos Vogais Ricardo Varela e Pedro Bastos, as de gerir, conjuntamente, o Serviço de Educação e Desporto, bem como, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após visto do Vogal Tesoureiro;

f) Nos titulares de cargos de direção intermédia de segundo grau, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, as que me foram delegadas para autorizar a realização de despesa até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), após visto do Vogal Tesoureiro.

Mais determino, de harmonia com o previsto no n.º 1 do art. 17.º do RJAL e sem prejuízo dos poderes acometidos pelos n.º 1 a 3 do art. 290.º-A CCP, ao gestor do contrato na sequência de procedimentos pré-contratuais iniciados após 1 de janeiro de 2018, a subdelegação das competências que me foram delegadas pela Junta de Freguesia de Alvalade, por via da Proposta n.º 157/2018, em 3 de maio, para dirigir e fiscalizar a execução dos contratos públicos celebrados pela Freguesia de Alvalade e, bem assim, para aplicar as sanções legal ou contratualmente previstas para a inexecução do contrato:

a) Nos titulares de cargos de direção intermédia de segundo grau, no âmbito da respetiva divisão;

b) Nos Vogais da Junta de Freguesia, no âmbito das funções que lhes estão atribuídas.

O presente despacho revoga o Despacho 177/2018, de 3 de maio e produz efeitos na data da sua assinatura, a 16 de maio de 2018.

21 de maio de 2018. - O Presidente da Junta, José António Borges.

311363914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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