Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7281/2018, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas Urbanas da Trofa (BUT)

Texto do documento

Aviso 7281/2018

Publicação da aprovação do Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas Urbanas da Trofa

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público que a Assembleia Municipal da Trofa, na sua sessão ordinária de 13 de abril de 2018, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 12 de abril de 2018, e após a realização da respetiva audiência de interessados, prevista no CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovar o Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas Urbanas da Trofa.

Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.mun-trofa.pt.

7 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas Urbanas da Trofa (BUT)

Artigo 1.º

Objeto

O regime jurídico constante do presente regulamento visa definir as regras de utilização do Sistema de Bicicletas Urbanas da Trofa (BUT).

Artigo 2.º

Disposições gerais

1 - A utilização das bicicletas urbanas da Trofa, doravante designadas por BUT, depende sempre de um registo prévio de adesão a efetuar no balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace.

2 - O percurso de utilização das BUT encontra-se delimitado na planta anexa ao presente regulamento (Anexo I).

3 - A Entidade Gestora do sistema das BUT é a Câmara Municipal da Trofa.

4 - A localização das estações das BUT, definida na planta anexa ao presente regulamento (Anexo I), doravante designadas por BUTpoint, está disponível em www.but.mun-trofa.pt.

5 - A qualquer momento a Câmara Municipal da Trofa poderá definir outras áreas/percursos de implantação geográfica do sistema das BUT dentro da área do Município da Trofa.

6 - É permitido o uso deste serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, no entanto, os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar as BUT mediante a apresentação de termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das normas do presente regulamento.

7 - A adesão válida ao sistema das BUT confere ao utilizador o direito à recolha de uma BUT, salvo se o sistema não estiver disponível no momento de recolha alguma bicicleta.

Artigo 3.º

Horário de funcionamento

1 - O serviço de disponibilização das BUT funciona durante todo o ano, podendo a Câmara Municipal da Trofa determinar a ampliação, redução ou suspensão do serviço em caso de condições climatéricas adversas ou por motivos de caráter técnico.

2 - O serviço das BUT funciona todos os dias da semana no seguinte horário:

a) Horário de verão (22 de março a 31 de outubro): 06h00 às 24h00;

b) Horário de inverno (01 de novembro a 21 de março): 07h00 às 22h00.

3 - O balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace, local onde se procede ao registo prévio de adesão, funciona em todos os dias da semana no seguinte horário:

a) Segunda a sexta-feira: 07h30 às 22h00;

b) Sábado: 08h00 às 13h00 e 15h00 às 20h00;

c) Domingo e feriados: 08h00 às 13h00.

4 - O tempo máximo de utilização diária da bicicleta é de 2 horas, após o que esta deve, obrigatoriamente, ser devolvida em qualquer BUTpoint.

5 - A Câmara Municipal da Trofa pode alterar os horários preestabelecidos ou interromper temporariamente o serviço, sendo que os utilizadores serão informados através do sítio da internet - www.but.mun-trofa.pt e do balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace.

Artigo 4.º

Registo de adesão e cartão de utilizador

1 - O pedido de registo de adesão ao sistema das BUT é efetuado em formulário próprio disponibilizado no sítio da internet - www.but.mun-trofa.pt e no balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace, acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;

b) Termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores e respetivos Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte, no caso de menores de 18 anos.

2 - Após efetuar o registo inicial é entregue o cartão de utilizador, para utilizadores frequentes, ou um código de acesso temporário, para utilizadores ocasionais, mediante o pagamento do preço definido no Regulamento e Tabela de Preços da Academia Municipal da Trofa - Aquaplace.

3 - O preço a pagar pelo cartão de utilizador ou pelo código de acesso temporário permite a utilização livre das bicicletas, sem o pagamento de quaisquer quantias e inclui seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, conforme condições gerais da apólice de que é dado conhecimento ao titular ou respetivos pais, encarregados de educação ou tutores no ato de registo e que consta no sítio da internet - www.but.mun-trofa.pt.

4 - O cartão de utilizador frequente tem a validade de 1 ano e o código de acesso temporário tem a validade de um dia. No caso do cartão de utilizador frequente com inscrição e pagamento mensal na Academia Municipal da Trofa - AquaPlace, o cartão é válido enquanto o pagamento mensal estiver regularizado.

5 - O cartão de utilizador e/ou código de acesso temporário são pessoais e intransmissíveis e sempre que solicitados pelas autoridades competentes devem ser exibidos pelo utilizador.

6 - Em caso de roubo, perda ou deterioração do cartão ou do código de acesso temporário, o utilizador deve informar de imediato a Câmara Municipal da Trofa, através do balcão de Atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace.

7 - Nos casos referidos no número anterior a emissão de um novo cartão tem um custo associado de 10 (euro).

Artigo 5.º

Regras de utilização

1 - O utilizador é responsável pela bicicleta durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a sua entrega nos locais autorizados (BUTpoint).

2 - O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, cumprindo as normas constantes no presente regulamento e as regras do Código da Estrada no que respeita à circulação de velocípedes.

3 - O utilizador é responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial. Durante a utilização da bicicleta é da sua responsabilidade do utilizador o uso de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.

4 - As bicicletas terão, obrigatoriamente, que ser entregues no próprio dia que são levantadas, dentro dos horários fixados.

5 - O registo de adesão não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos a terceiros decorrentes de acidentes de viação.

6 - No ato de levantamento o utilizador deve verificar se a bicicleta escolhida se encontra em boas condições, e caso detete alguma anomalia, deve informar de imediato o balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace.

7 - No ato da entrega da bicicleta o utilizador deve registar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.

8 - No momento de entrega da bicicleta no BUTpoint o utilizador deve certificar-se que a mesma fica fechada com tranca. Esta confirmação é emitida pela estação de bicicleta através de um sinal sonoro.

9 - O utilizador compromete-se, durante todo o tempo de utilização da bicicleta, a estacionar a bicicleta em locais adequados e seguros, respeitando sempre as regras do Código da Estrada e utilizando o(s) percurso(s) destinado(s) à sua utilização.

10 - O parqueamento da bicicleta nas proximidades da BUTpoint não corresponde à sua devolução, e é considerado abandono da bicicleta.

11 - Em caso de acidente que afete as condições mecânicas da bicicleta, o utilizador deve comunicar o sucedido à Câmara Municipal da Trofa e a bicicleta fica sob sua responsabilidade até ser entregue numa das BUTpoint.

12 - Em caso de perda ou furto o utilizador deve, de imediato, comunicar à Câmara Municipal da Trofa o sucedido e, num prazo de 24 horas, entregar cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais. Nestes casos será aplicada uma sanção económica no valor de 100 (euro). Em caso de não apresentação do documento, fica sujeito a baixa indefinida no sistema de aluguer de bicicletas e ainda a uma sanção económica de 300,00 (euro).

13 - É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.

14 - É proibido ao utilizador, emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta, bem como o cartão de utilizador ou código de acesso temporário.

15 - É proibida a utilização da bicicleta fora do percurso constante do Anexo I, ou noutras áreas a definir pela Câmara Municipal da Trofa.

16 - É expressamente proibido o transporte da bicicleta em qualquer meio de transporte urbano público ou particular.

17 - É proibida a utilização da bicicleta em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros de igual natureza ou tipo.

18 - É proibido o transporte adicional de passageiros na bicicleta.

19 - É proibida a desmontagem e/ou a manipulação parcial ou total da bicicleta, exceto para reparação de pequenas avarias de emergência.

Artigo 6.º

Fiscalização e sanções

1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal aplicável, constitui contraordenação:

a) Utilizar a bicicleta ou outro equipamento do sistema de bicicleta pública para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional;

b) Emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta ou o cartão de utilizador/código de acesso temporário;

c) A desmontagem e/ou manipulação parcial ou total da bicicleta, exceto para reparação de pequenas aviarias de emergência;

d) O abandona da bicicleta;

e) As falsas declarações nos documentos apresentados no registo de adesão;

f) Não entregar a bicicleta no próprio dia;

g) Utilizar a bicicleta fora do percurso definido no mapa constante do Anexo I, ou nas áreas a definir pela Câmara Municipal;

h) Utilizar a bicicleta em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros, de igual natureza ou tipo;

i) O transporte adicional de passageiros na bicicleta.

2 - As contraordenações previstas nas alíneas a) a f) do n.º anterior são puníveis com coima de 150,00 (euro) a 300,00 (euro).

3 - As contraordenações previstas nas alíneas g) a h) do n.º 39 são puníveis com coima de 30,00 (euro) a 100,00 (euro).

4 - A contraordenação prevista na alínea i) do n.º 39 é punível com coima de 60,00(euro) a 200,00 (euro).

5 - Com a aplicação da coima são também aplicáveis as seguintes sanções acessórias:

a) Interdição de utilização do sistema de bicicleta pública pelo período de um ano, em caso de desmontagem e/ou manipulação parcial ou total da bicicleta;

b) Interdição de utilização do sistema durante o período de 6 meses em caso de empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros da bicicleta ou do cartão de utilizador/código de acesso temporário, em caso de abandono da bicicleta e em caso de falsas declarações ou falsificações de documentos;

c) Interdição de utilização do sistema de bicicleta durante os 30 dias seguintes, em caso de não entregar a bicicleta no próprio dia;

d) Redução, na utilização seguinte, em uma hora de utilização do sistema se o atraso de entrega da bicicleta for inferior a uma hora;

e) Interdição de utilização do sistema durante as 5 dias seguintes se o atraso de entrega da bicicleta for superior a 1 hora;

f) Decorrido o prazo de 2 dias após a data de levantamento da bicicleta sem que esta seja devolvida será apresentada denúncia junto das autoridades policiais.

6 - As falsas declarações ou informações e a falsificação de documentos são participadas às autoridades policiais.

7 - Os danos encontrados na bicicleta presumem-se da responsabilidade do último utilizador, sendo-lhe imputável o custo da reparação.

Artigo 7.º

Competência

1 - Compete à Câmara Municipal fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento.

2 - Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para aplicação das coimas e das sanções acessórias o Presidente da Câmara Municipal da Trofa ou o Vereador com competência delegada e o valor das coimas reverte para os cofres municipais.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam se resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas, são decididos pelos órgãos competentes, nos termos do artigo 8.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicitação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

311326135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda