Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5350/2018, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a concessão de equiparação a bolseiro a Maria Esteves Ferreira Lourenço pelo período de 1 ano, com início a 1 de junho de 2018 a 1 de junho de 2019

Texto do documento

Despacho 5350/2018

Considerando que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, pode ser concedida aos funcionários e agentes do Estado e demais pessoas coletivas de direito público a equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.

Considerando que a técnica superior Maria Esteves Ferreira Lourenço, a exercer funções na Direção de Serviços da Região do Algarve, se encontra na fase de elaboração da Tese de Doutoramento em Serviço Social, com o tema "«O Processo de Integração Escolar das Crianças Ciganas: Um Estudo de Caso».

Considerando o requerimento da interessada, e que o parecer emitido pela respetiva direção é favorável ao pedido solicitado, e daí resultar um benefício para o serviço, mediante aplicação direta dos conhecimentos adquiridos ao exercício da sua função, e a valorização da sua formação académica.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, determino o seguinte:

1 - É autorizada a concessão de equiparação a bolseiro a Maria Esteves Ferreira Lourenço, pelo período de 1 ano, com início a 1 de junho de 2018 a 1 de junho de 2019, com dispensa temporária parcial de funções correspondente a 50 % do seu horário de trabalho, de modo a que exista compatibilização com o desempenho da interessada para a concretização das atividades da unidade orgânica a que se encontra afeta.

2 - A presente equiparação a bolseiro não prejudica as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho, designadamente o abono da respetiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.

3 - A trabalhadora fica obrigada a prestar serviço na Direção de Serviços da Região do Algarve pelo período igual a duas vezes o tempo de duração de equiparação a bolseiro.

18 de maio de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

311363363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda