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Despacho (extrato) 5346/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço em cargos de chefia do ICh Paulo Jorge Silva Henriques, ICS Maria de Fátima Conceição Santos Silva, TS José Filipe Silva Sousa e ICh António Manuel Fernandes Lima

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5346/2018

Por despachos de 08/05/2018, 09/05/2018 e 15/05/2018 respetivamente, do Exmo. Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram nomeados em comissão de serviço os trabalhadores abaixo indicados, nos respetivos cargos de chefia, nos termos do n.º 2, do artigo 68.º, do Decreto-Lei 252/2000, de 16/10, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 06/11.

Com efeitos a 01/06/2018

Inspetor Chefe, de Nível 1, Paulo Jorge Silva Henriques, no cargo de Chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos, da Direção Regional do Norte;

Com efeitos a 01/06/2018

Inspetora Coordenadora Superior, Maria de Fátima Conceição Santos Silva, no cargo de Chefe da Delegação Regional de Cascais.

Com efeitos a 01/06/2018

Técnico Superior, José Filipe Silva Sousa, no cargo de Chefe do Núcleo de Controlo Orçamental, da Direção Central de Gestão e Administração.

Com efeitos a 01/06/2018

Inspetor Chefe, de Nível 1, António Manuel Fernandes Lima, no cargo de Chefe da Delegação Regional de Viana do Castelo.

18 de maio de 2018. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

311361849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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