Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 12 de abril de 2018, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do organismo de origem, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela referida Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade, na categoria, entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e entre o nível remuneratório 23 e 27 da tabela remuneratória única, da técnica superior Sandra Maria Almeida Horta Monteiro.
A referida consolidação produz efeitos a 19 de março de 2018, ocupando a trabalhadora um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, tendo, para o efeito, sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
8 de maio de 2018. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.
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