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Louvor 220/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Louvor atribuído a Primeiro-Sargento Cristina Maria Mateus Colaço

Texto do documento

Louvor 220/2018

Louvo a Primeiro-Sargento ABST, NIP 118988-D, Cristina Maria Mateus Colaço pelo exemplar e meritório trabalho desenvolvido ao longo dos últimos 5 anos como investigadora ao serviço da Polícia Judiciária Militar.

Perante as exigências inerentes ao desempenho de funções na área da investigação criminal, tem demonstrado capacidade de adaptação, prontidão, interesse, organização e sentido do dever, o que contribui inequivocamente para uma ágil coordenação, otimizando o encadeamento das mais variadas diligências, confluindo para o eficaz cumprimento da missão da equipa de investigação que integra, revelando continuada dedicação e espírito de sacrifício, muitas vezes culminando em sacrifícios da vida familiar e pessoal, pelo que se torna indúvia a sua lealdade, capacidade de abnegação e de espírito de missão o que, aliado à sua excelente capacidade para o trato interpessoal, natural capacidade de comunicação e à versatilidade para diversificadas abordagens, permite a fácil e rápida criação de empatia com os intervenientes, facilitando indubitavelmente a persecução dos objetivos de equipa a atingir.

Possuidora de relevantes qualidades militares e pessoais, revela um elevado sentido de disciplina, um insuperável espírito de colaboração e aconselhamento à sua chefia direta e aos seus pares, que aliado às excelentes relações humanas, conquistou o respeito e a estima de todos.

Pelas qualidades demonstradas no âmbito técnico-profissional e pessoal, elevada competência e extraordinário desempenho, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar.

8 de maio de 2018. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.

311347171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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