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Portaria 238/79, de 23 de Maio

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 783/78, de 30 de Dezembro, que regulamenta alguns aspectos da integração dos trabalhadores do serviço doméstico no regime geral de previdência.

Texto do documento

Portaria 238/79

de 23 de Maio

Verificando-se a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos da Portaria 783/78, de 30 de Dezembro:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 180-C/78, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

I

A base IV da Portaria 783/78, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - a) O pagamento das contribuições far-se-á por meio de folha-guia de remessa, em duplicado, a enviar ou a entregar na respectiva caixa de previdência ou suas delegações, acompanhada do numerário correspondente ou de cheque à ordem da Caixa Geral de Depósitos.

b) Para efeitos da alínea anterior, são consideradas delegações das caixas de previdência as Casas do Povo e outras instituições de previdência como tal designadas em despacho do Secretário de Estado da Segurança Social.

2 - Os prazos para pagamento das contribuições serão estabelecidos, para cada uma das caixas de previdência e abono de família, pelas direcções respectivas.

3 - O modelo da folha-guia poderá ser adaptado para tratamento mecanográfico, desde que mantenha todos os elementos constantes do modelo anexo.

4 - A folha-guia de pagamento de contribuições referida nos números anteriores funciona simultaneamente como folha de remunerações, para todos os efeitos legais.

5 - Os modelos de boletim de inscrição e de folha-guia são os que vão anexos a esta portaria.

6 - O modelo de folha-guia anexo corresponde ao modelo E, aprovado para o regime geral.

II

É aditada à Portaria 783/78, de 30 de Dezembro, a seguinte

Base VIII

O pagamento da contribuição horária mínima de vinte horas, em cada um dos três meses anteriores ao da baixa, confere direito a subsídio na doença, desde que verificados os demais requisitos legais.

Ministério dos Assuntos Sociais, 29 de Março de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano, Albino Ferreira.

(ver documento original) O Secretário de Estado da Segurança Social, Cariolano Albino Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/23/plain-33532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-15 - Decreto-Lei 180-C/78 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Reformula o regime de previdência do pessoal do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Portaria 783/78 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Regulamenta alguns aspectos da integração dos trabalhadores do serviço doméstico no regime geral de previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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