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Portaria 164/80, de 9 de Abril

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Sumário

Equipara ao cargo de director-geral o cargo de director do Teatro Nacional de S. Carlos.

Texto do documento

Portaria 164/80

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, determina-se:

O cargo de director do Teatro Nacional de S. Carlos é equiparado ao cargo de director-geral.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

ANEXO

Descrição do conteúdo funcional do cargo de director do Teatro Nacional de S. Carlos:

Ao director do Teatro Nacional de S. Carlos, cargo a que corresponde a categoria B da tabela de vencimentos do funcionalismo público, compete, nos termos do disposto do artigo 3.º do Decreto-Lei 35775, de 31 de Julho de 1946, a direcção artística e administrativa do Teatro.

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/09/plain-33528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-31 - Decreto-Lei 35775 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Subordina o Teatro de S. Carlos ao Ministério, ficando dependente da Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, Cria um conselho junto do director e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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