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Declaração 20/2018, de 28 de Maio

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Sumário

Alteração por adaptação da planta de condicionantes do PDM de Mafra

Texto do documento

Declaração 20/2018

Torna-se público que, nos termos do n.º 3, do artigo 121.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 10 de maio, a Câmara Municipal de Mafra, na reunião de 23 de março de 2018, deliberou concordar com as alterações por adaptação ao Plano Diretor Municipal e que incidem sobre as plantas de condicionantes (carta de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e carta da reserva ecológica nacional, por tipo de áreas).

Torna-se, ainda, público que as referidas alterações foram presentes na reunião de 12 de abril de 2018 da Assembleia Municipal, em cumprimento do n.º 4, do artigo 121.º, do referido Regime Jurídico.

Mais se torna público que as referidas alterações poderão ser consultadas na página oficial da Câmara Municipal de Mafra em www.cm-mafra.pt, conforme o artigo 192.º do referido Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

12 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

43906 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_43906_1.jpg

43907 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_43907_2.jpg

611344222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3352730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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