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Deliberação 651/2018, de 28 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na Diretora do Serviço de Negociação e Logística, Dr.ª Ana Lúcia Martins Amaral e no Coordenador de Negociação e Logística, Dr. José Pedro Valente Louro

Texto do documento

Deliberação 651/2018

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delega-se na Diretora do Serviço de Negociação e Logística, Dra. Ana Lúcia Martins Amaral e no Coordenador de Negociação e Logística, Dr. José Pedro Valente Louro, as competências seguintes:

1) Os poderes necessários para autorização de despesas de bens de consumo corrente, nomeadamente: (i) Material de Consumo Clínico; (ii) Outro Material de Consumo; (iii) Material de Manutenção e Conservação e (iv) Produtos Farmacêuticos até ao montante de (euro) 74.999,99 + IVA, excecionando-se todas as despesas de Investimento, Obras e Prestações de Serviços;

2) Os poderes necessários para (i) abertura de procedimentos pré-contratuais, (ii) nomeação do júri, peritos e/ou comissões de análise, (iii) aprovação das peças procedimentais e suas retificações, (iv) aprovação das minutas de contratos em matéria de aquisição de bens de consumo e serviços e (v) bem como a representação do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. na respetiva outorga, até aos montantes estabelecidos para autorização de despesa.

Mais se determina que a presente decisão produz efeitos desde 03 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

11 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco João Velez Roxo.

311287094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3352706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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