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Despacho 5317/2018, de 28 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Mestrado em Educação

Texto do documento

Despacho 5317/2018

O Mestrado em Educação foi criado através das Resoluções SU-86/2006, SU-87/2006 e SU-88/2006 de 24 de julho, tendo sido aprovados os planos de estudos da área de especialização em Educação de Adultos e Intervenção Comunitária, área de especialização em Formação, Trabalho e Recursos Humanos e área de especialização em Mediação Educacional e Supervisão na Formação através dos Despachos RT/C-189/2007, RT/C-191/2007 e RT/C-193/2007 de 30 de abril, respetivamente.

Em 2 março de 2011, o Mestrado foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, subsequentemente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2487/2011.

No quadro da avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, este ciclo de estudos foi acreditado em 29 de setembro de 2016, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:

Aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado em Educação, realizada no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES, entretanto registada pela DGES, com o n.º R/A-Ef 2487/2011/AL01, em 20 de março de 2018;

Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor a partir do ano letivo de 2017/2018;

Revogo os Despachos RT/C-189/2007, RT/C-191/2007 e RT/C-193/2007, de 30 de abril.

27 de abril de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Educação.

5 - Área científica predominante: Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialização em Mediação Educacional;

Área de especialização em Educação de Adultos e Intervenção Comunitária;

Área de especialização em Formação, Trabalho e Recursos Humanos.

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Mediação Educacional

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Educação de Adultos e Intervenção Comunitária

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Formação, Trabalho e Recursos Humanos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Ciclo de estudos em Educação

Área de especialização em Mediação Educacional

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Listam-se, no quadro acima, a título exemplificativo, as unidades curriculares oferecidas no âmbito da Opção I e da Opção II.

Área de especialização em Educação de Adultos e Intervenção Comunitária

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Listam-se, no quadro acima, a título exemplificativo, as unidades curriculares oferecidas no âmbito da Opção I e da Opção II.

Área de especialização em Formação, Trabalho e Recursos Humanos

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Listam-se, no quadro acima, a título exemplificativo, as unidades curriculares oferecidas no âmbito da Opção I e da Opção II.

311354672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3352694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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