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Despacho 5313/2018, de 28 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do Mestre Paulo Sérgio de Figueiredo Ferreira

Texto do documento

Despacho 5313/2018

Considerando que o mestre Paulo Sérgio de Figueiredo Ferreira foi nomeado em regime de comissão de serviço, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2013, no cargo de Diretor de Executivo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Considerando que o mestre Paulo Sérgio de Figueiredo Ferreira foi reconduzido no cargo de Diretor Executivo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa com efeitos a 14 de janeiro de 2015;

Considerando que o exercício de funções no cargo não pode ter um limite mínimo preestabelecido, porquanto a nomeação e a exoneração são efetuadas livremente pelo Presidente, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Cumpridas as formalidades legais, e no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, determino a renovação da comissão de serviço do Mestre Paulo Sérgio de Figueiredo Ferreira no cargo de Diretor Executivo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa com efeitos a 14 de janeiro de 2018.

12.01.2018. - A Presidente do IGOT-ULisboa, Prof.ª Doutora Maria Lucinda Fonseca.

311359492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3352689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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