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Despacho 5305/2018, de 28 de Maio

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Sumário

Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntos da Direção do Agrupamento de Escolas de Eugénio de Castro

Texto do documento

Despacho 5305/2018

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro, Coimbra, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Arminda Maria de Melo Matias Gonçalves, delego:

a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

c) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial das escolas do agrupamento;

d) Fazer despacho de expediente e assinar;

e) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;

f) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar;

g) Supervisionar a Educação Especial e Equipas de Intervenção Precoce para a Infância;

h) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia;

i) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

j) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços Administrativos;

k) Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente das escolas do Agrupamento;

l) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

n) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções;

o) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

p) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;

q) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta do Diretor, Izalina da Silva Antunes Alves David, delego:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;

b) Superintender em questões relacionadas com a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico;

c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

d) Articular com as coordenadoras de Escola os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, no 1.º Ciclo;

e) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento;

f) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;

g) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de apoio à família;

h) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite e fruta escolar, em articulação com as coordenadoras de Escola;

i) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas e Jardins de Infância do agrupamento;

j) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente das escolas do 1.º ciclo do Agrupamento;

k) Coordenar o processo de matrículas e transferências de alunos na Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

l) Coordenar a constituição de turmas da educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

m) Integrar júri de seleção de docentes das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º Ciclo, se solicitado pela entidade promotora;

n) Coordenar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo;

o) Assinar os documentos relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.

3 - No Adjunto do Diretor, José Carlos Cruz Barreiros, delego:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor;

b) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

c) Gerir a informação: plataformas informáticas, e-mails, página web;

d) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;

e) Fazer despacho de expediente;

f) Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;

g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das tecnologias de informação e comunicação e do plano tecnológico da educação nas escolas do agrupamento;

h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas MISI (Gabinete de Coordenação do Sistema Informático do Ministério da Educação), SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental), SINAGET (Sistema Nacional de Gestão de Turmas), ENEB e PAEB;

i) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação;

j) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação interna e externa dos alunos do 2.º e 3.º Ciclo - Provas Finais - em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

k) Convocar e presidir as reuniões que entende necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

l) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do EPC (Estabelecimento Prisional de Coimbra).

4 - Na Adjunta do Diretor, Maria Clara dos Anjos Grilo Pinto de Sá, delego:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;

b) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal docente, dos 2.º e 3.º Ciclos, na escola sede;

c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende;

f) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

g) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico, em articulação com o secretariado de exames;

h) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

i) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente dos 2.º e 3.º Ciclos, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

j) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na escola sede, em colaboração com a Subdiretora;

k) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede;

l) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

n) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

4 de maio de 2018. - O Diretor, António Manuel Moita de Almeida Couceiro.

311355036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3352657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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