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Aviso 7156/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Conclusão do Período Experimental

Texto do documento

Aviso 7156/2018

Eng. António Domingos da Silva Tiago, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 4.º, conjugado com o artigo 45.º e ss da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, se encontra afixado, no placar do r/ch. do edifício sede dos Serviços Municipalizados e disponível na página eletrónica dos SMEAS (www.smeas-maia.pt), a lista unitária de ordenação final, homologada a 14.05.2018, referente ao período experimental do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, no âmbito do processo de recrutamento de 2017, Aviso 6546/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Um Assistente Operacional (Área de Varejador), José Filipe Afonso Gonçalves, com 14,78 valores.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 3, da referida Portaria, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

17 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng. António Domingos da Silva Tiago.

311354859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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