Aviso (extrato) n.º 7112/2018
Ricardo Manuel Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral.
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal, na sua reunião de vinte sete de novembro de dois mil e dezassete, aprovou por unanimidade a versão final da VI Alteração do Plano Diretor Municipal. Terminado o período da discussão pública, foi deliberado por unanimidade e em minuta, divulgar, nos termos do n.º 6 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, designadamente através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio do município na internet, os resultados da ponderação, que não introduziu quaisquer alterações à proposta inicial, dado não ter havido contributos ou qualquer outra pronúncia. A versão final da proposta, que consta da introdução de: - mais um artigo, com o n.º 75.º, no Regulamento do plano que se reporta exclusivamente às regularizações, com ou sem ampliações futuras, das instalações ou explorações, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2016, de 19 de julho, cuja redação proposta é: "Artigo 75.º Regularização de estabelecimentos e explorações ao abrigo do D.L n.º 165/2014, de 05/11, alterado pela Lei 21/2016, de 19/07, 1 - Os estabelecimentos e explorações que foram sujeitos a parecer favorável ou favorável condicionado por parte das entidades que se pronunciaram em sede de Conferência Decisória, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 05/11, alterado pela Lei 21/2016, de 19/07, identificados na Carta de Ordenamento e na Carta de Condicionantes, devem ser licenciados nos termos e nas condições exatos exarados nas atas das conferências decisórias respetivas, assim como dos pareceres, documentos complementares e peças escritas e desenhadas finais que instruíram os pedidos, sem prejuízo dos pareceres, licenças, e autorizações que sejam necessários nos termos dos regimes legais setoriais aplicáveis. 2- para cada estabelecimento ou exploração a regularizar nos termos do número anterior consta em anexo ao presente regulamento, listagem dos documentos fundamentais que condicionam o seu licenciamento." - mais dois anexos, um por cada pedido, com as respetivas Atas das Conferências Decisórias, condições estabelecidas, pareceres das entidades, número do processo da entidade coordenadora, Declaração de Interesse Público Municipal, Despacho 1785/2017 com Declaração de Interesse Público (DIP) de utilização não agrícola de solos integrados na RAN, ao abrigo do artigo 25.º do seu regime jurídico (Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro-RJRAN), publicado no Diário da República em 27/02/2017, referente ao estabelecimento Primofrutas. - alteração da Carta de Ordenamento com a delimitação do perímetro de cada uma das unidades a regularizar, devidamente identificadas por um número, conforme a respetiva legenda. - alteração da Carta de Condicionantes com a delimitação do perímetro de cada uma das unidades a regularizar, devidamente identificadas por um número, conforme a respetiva legenda.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo assim como publicados na comunicação social e no site do Município.
18 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Silva Fernandes.
Ata - 27 de novembro de 2017
VI Alteração ao PDM:
Apreciada a informação n.º 09/DOPU/SPGU/PU/2017, e terminado o período da discussão pública, foi deliberado por unanimidade e em minuta, divulgar, nos termos do n.º 6 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, designadamente através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio do município na internet, os resultados da ponderação, que não introduziu quaisquer alterações à proposta inicial, dado não ter havido contributos ou qualquer outra pronúncia. A versão final da proposta da VI alteração ao Plano Diretor Municipal do Bombarral, que consta da introdução de: mais um artigo, com o n.º 75.º, no Regulamento do plano, que se reporta exclusivamente às regularizações, com ou sem ampliações futuras, das instalações ou explorações, ao abrigo do DL 165/2014, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2016, de 19 de julho, cuja redação proposta é: "Artigo 75.º Regularização de estabelecimentos e explorações ao abrigo do D.L n.º 165/2014, de 05/11, alterado pela Lei 21/2016, de 19/07, 1 - Os estabelecimentos e explorações que foram sujeitos a parecer favorável ou favorável condicionado por parte das entidades que se pronunciaram em sede de Conferência Decisória, no âmbito do D.L n.º 165/2014, de 05/11, alterado pela Lei 21/2016, de 19/07, identificados na Carta de Ordenamento e na Carta de Condicionantes, devem ser licenciados nos termos e nas condições exatos exarados nas atas das conferências decisórias respetivas, assim como dos pareceres, documentos complementares e peças escritas e desenhadas finais que instruíram os pedidos, sem prejuízo dos pareceres, licenças, e autorizações que sejam necessários nos termos dos regimes legais setoriais aplicáveis. 2 - Para cada estabelecimento ou exploração a regularizar nos termos do número anterior consta em anexo ao presente regulamento, listagem dos documentos fundamentais que condicionam o seu licenciamento."-mais dois anexos, um por cada pedido, com as respetivas Atas das Conferências Decisórias, condições estabelecidas, pareceres das entidades, número do processo da entidade coordenadora, Declaração de Interesse Público Municipal, Despacho 1785/2017 com Declaração de Interesse Público (DIP) de utilização não agrícola de solos integrados na RAN, ao abrigo do artigo 25.º do seu regime jurídico (DL n.º 199/2015, de 16 de setembro-RJRAN), publicado no Diário da República em 27/02/2017, referente ao estabelecimento Primofrutas. - alteração da Carta de Ordenamento com a delimitação do perímetro de cada uma das unidades a regularizar, devidamente identificadas por um número, conforme a respetiva legenda. -alteração da Carta de Condicionantes com a delimitação do perímetro de cada uma das unidades a regularizar, devidamente identificadas por um número, conforme a respetiva legenda.
Foi deliberado por unanimidade e em minuta aprovar a VI alteração ao PDM.
18 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Silva Fernandes.
Artigo 75.º
Regulamentação de estabelecimentos e explorações ao abrigo do D.L n.º 168/2014, de 05/11, alterado pela Lei 21/2016 de 19/07
Os estabelecimentos e explorações que foram sujeitos a parecer favorável ou favorável condicionado das entidades que se pronunciaram em sede de conferência decisória, identificados na carta de ordenamento e na carta de condicionantes, podem ser licenciados nos termos e condições exatas das conferências decisória respetiva, conforme documentos cuja listagem consta como anexo ao presente regulamento.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
43161 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_43161_1.jpg
43161 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_43161_2.jpg
43162 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_43162_3.jpg
43164 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_43164_4.jpg
43164 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_43164_5.jpg
43164 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_43164_6.jpg
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