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Despacho 5250/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessária à construção do Posto de Zona Neutra ao PK 179,840 (Caria), na Linha da Beira Baixa

Texto do documento

Despacho 5250/2018

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização da Linha da Beira Baixa, no troço Covilhã/Guarda, que integra o conjunto de Projetos Prioritários definido no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas PETI3+, para o horizonte 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, e inscrito no Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020.

Considerando que, na presente modernização destaca-se a eletrificação do troço Covilhã-Guarda, sendo para tal necessária a construção de um Posto de Zona Neutra de separação da alimentação, a sul pela Subestação de Tração Elétrica de Fatela-Penamacor e a norte pela Subestação de Tração Elétrica de Sobral, na Linha da Beira Alta.

Considerando, ainda, a relevância desta ação, no âmbito da modernização do troço Covilhã-Guarda, com repercussões positivas, na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando, por fim, que para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade do terreno por ela abrangido, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo do imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 1 de março de 2018, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativo à parcela de terreno necessária à construção do Posto de Zona Neutra ao PK 179,840 (Caria), na Linha da Beira Baixa.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à execução da referida obra, identificado no mapa de expropriações e na planta parcelar n.º 10003354170, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa da mencionada parcela.

3 - Os encargos com a expropriação em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

14 de maio de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

MAPA DE ÁREAS

Projeto de Execução de Expropriações

Linha da Beira Baixa - Troço Covilhã - Guarda Posto Zona Neutra ao km 179,840

(ver documento original)

311349926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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