Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5245/2018, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências

Texto do documento

Despacho 5245/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 4581/2018, publicado no Diário da República, n.º 90, 2.ª série, de 10 de maio de 2018, da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Portalegre, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, licenciado Luís Ricardo Calha Silva Portilheiro, a competência para:

1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;

1.2 - Organizar e decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do Complemento Social para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.3 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2 - Na Chefe de Equipa de Prestações do Sistema Previdencial, licenciada Rosa Maria Dias Baptista Calado, a competência para:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.5 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;

2.6 - Organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte, designadamente, subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral do regime transitório dos rurais;

2.7 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

3 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Celeste Bruno Cândido Narciso, a competência para:

3.1 - Organizar e decidir os processos sobre atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;

3.2 - Organizar e decidir os processos sobre atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

3.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

3.4 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

4 - Aos Chefes de Equipa mencionados nos pontos anteriores, no âmbito das Equipas que dirigem, a competência para:

4.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

4.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica

4.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência das respetivas áreas e do âmbito territorial do Centro Distrital de Portalegre, bem como promover as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código de procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação.

14 de maio de 2018. - O Diretor do Núcleo de Prestações, José Álvaro Marques Damião.

311347999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda