Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4581/2018, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4581/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas, através do Despacho 14491/2016, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2016, retificado por despacho de 2 de dezembro de 2016, constante da declaração de retificação n.º 22/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2017, sem prejuízo dos poderes de avocação, delego/subdelego:

1 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Sandra Isabel Ramos de Matos Rasteiro, a competência para:

1.2 - Organizar e decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.3 - Organizar e decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

1.4 - Organizar e decidir os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa de pagamento de contribuições à segurança social;

1.5 - Organizar e decidir os processos de verificação de direitos e desenvolver as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes, no âmbito e em conformidade com os regulamentos comunitários e instrumentos internacionais aplicáveis;

1.6 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

1.7 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e proceder oficiosamente, à regularização de anomalias detetadas.

1.8 - Organizar e decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

1.9 - Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.10 - Organizar e decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

1.11 - Emitir extratos de contas correntes e declarações de situação contributiva, bem como os documentos necessários à reclamação de créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

1.12 - Analisar as reclamações dos contribuintes, retificando as contas correntes, quando se justifique;

1.13 - Requerer a constituição de hipotecas ou de outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

1.14 - Elaborar as participações de infração de natureza contraordenacional, bem como as notícias crime, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

1.15 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para instauração de processo executivo;

1.16 - Assegurar a verificação de cumprimento dos planos de regularização voluntária de dívida à segurança social ou de pagamento diferido de contribuições, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2 - No Diretor do Núcleo de Prestações, licenciado José Álvaro Marques Damião, a competência para:

2.1 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações no âmbito da competência territorial do Centro Distrital de Portalegre, bem como promover as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo subsídio social de desemprego;

2.3 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.4 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.5 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de Natal, de férias e outros de natureza análoga;

2.6 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;

2.7 - Organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte, designadamente, subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral do regime transitório dos rurais;

2.8 - Organizar e decidir os processos sobre atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;

2.9 - Organizar e decidir os processos sobre atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.10 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

2.11 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

2.12 - Apoiar as acções médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.13 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações do Rendimento Social de Inserção;

2.14 - Organizar e decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do Complemento Social para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.15 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como as notícias crime, relativamente a situações que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social

3 - Aos dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo que dirigem, a competência para:

3.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, relativamente aos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos referidos dirigentes, no seu âmbito material e territorial.

26 de janeiro de 2017. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Madalena Barros.

311296344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda