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Despacho 5244/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Despacho de delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5244/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 4581/2018, publicado no Diário da República, n.º 90, 2.ª série, de 10 de maio de 2018, da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Portalegre, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - No Chefe do Setor de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, licenciado Nuno Miguel Martins Miranda, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.2 - Organizar e decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.3 - Organizar e decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

1.4 - Organizar e decidir os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa de pagamento de contribuições à segurança social;

1.5 - Organizar e decidir os processos de verificação de direitos e desenvolver as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes, no âmbito e em conformidade com os regulamentos comunitários e instrumentos internacionais aplicáveis;

1.6 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

1.7 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e proceder oficiosamente, à regularização de anomalias detetadas.

1.8 - Organizar e decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

1.9 - Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2 - Na Chefe de Equipa de Gestão de Contas Correntes, Licenciada Maria da Piedade Batista Carvalho Narciso

2.1 - Organizar e decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.2 - Emitir extratos de contas correntes e declarações de situação contributiva, bem como os documentos necessários à reclamação de créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

2.3 - Analisar as reclamações dos contribuintes, retificando as contas correntes, quando se justifique;

2.4 - Requerer a constituição de hipotecas ou de outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

2.5 - Elaborar as participações de infração de natureza contraordenacional, bem como as notícias crime, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

2.6 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para instauração de processo executivo;

2.7 - Assegurar a verificação de cumprimento dos planos de regularização voluntária de dívida à segurança social ou de pagamento diferido de contribuições, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

3 - Aos Chefes de Setor e de Equipa mencionados nos pontos anteriores, no âmbito das áreas que dirigem, a competência para:

3.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

3.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica

O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação.

14 de maio de 2018. - A Diretora da Núcleo de Contribuições, Sandra Isabel Ramos de Matos Rasteiro.

311347966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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