Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no uso dos poderes que me foram conferidos nos Despachos n.os 3808/2015 e 3809/2015, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 74 - 16 de abril de 2015, subdelego:
1 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação Cristina Isabel Santos Coimbra Silva e no Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Vítor Manuel Abrantes Matos, as seguintes competências comuns:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo, aos Tribunais e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P.;
1.2 - Assinar, em minha representação, ofícios, notificações e outras comunicações relativas a atos administrativos por mim proferidos;
1.3 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação no âmbito de atuação da respetiva Equipa;
1.4 - Elaborar propostas para participações das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem ilícitos criminais contra a Segurança Social.
1.5 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes, exceto para os efeitos previstos no artigo 82.º e seguintes do Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de janeiro.
2 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Cristina Isabel Santos Coimbra Silva, as seguintes competências especificas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P.:
2.1 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o Sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados.
2.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de registo de pessoas coletivas, ou equiparadas no sistema de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social e efetuar o respetivo controlo e decidir igualmente sobre os processos de anulação dessa mesma inscrição ou registo, nos termos previstos na lei.
2.3 - Decidir sobre as base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração, exceto quando estiver em causa a aplicação de incentivos à criação de postos de trabalho.
2.4 - Decidir sobre os processos de enquadramento do seguro social voluntário;
2.5 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
2.6 - Proceder à transferência de beneficiários entre regimes de Segurança Social.
2.7 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva
3 - No Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Vítor Manuel Abrantes Matos, as seguintes competências especificas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P.:
3.1 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;
3.2 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências;
3.3 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
3.4 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento, elaborando as devidas propostas para a sua regularização através de suprimento oficioso
3.5 - Avaliar as reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e propor o seu suprimento oficioso, sempre que necessário, das respetivas declarações de remunerações;
3.6 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como instruir os procedimentos administrativos para pagamento voluntário de contribuições prescritas e/ou pagamentos retroativos de contribuições;
3.7 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades competentes e a notificação dos interessados, mediante assinatura sua, exceto no que se refere aos pedidos de destacamentos de trabalhadores para exercer atividade no estrangeiro;
3.8 - Promover a instrução procedimental dos processos de incentivo ao emprego à criação de postos de trabalho, relativos a redução, isenção ou dispensa contributiva, elaborando a respetiva proposta para decisão;
3.9 - Decidir sobre processos de situações de pré reforma ou similares;
4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as chefias supra referidas no presente despacho podem subdelegar as competências ora subdelegadas, exceto as previstas nos pontos 1.4., 1.5., 3.4. e 3.5.
5 - A presente delegação de competências produz efeitos desde
9 de abril de 2015, no que respeita à Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Cristina Isabel Santos Coimbra Silva, designada em 7 de abril do mesmo ano, em regime de substituição, para o respetivo cargo e, desde 11 de agosto de 2014, no que respeita ao Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Vítor Manuel Abrantes Matos, designado em 5 de agosto do mesmo ano, em regime de substituição, para o respetivo cargo, ficando ratificados todos os atos praticados por ambos, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de maio de 2018. - O Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Licenciado Fernando Pompeu Lima e Veiga Santos Costa.
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