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Despacho 5243/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Fernando Pompeu Lima e Veiga Santos Costa

Texto do documento

Despacho 5243/2018

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no uso dos poderes que me foram conferidos nos Despachos n.os 3808/2015 e 3809/2015, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 74 - 16 de abril de 2015, subdelego:

1 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação Cristina Isabel Santos Coimbra Silva e no Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Vítor Manuel Abrantes Matos, as seguintes competências comuns:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo, aos Tribunais e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

1.2 - Assinar, em minha representação, ofícios, notificações e outras comunicações relativas a atos administrativos por mim proferidos;

1.3 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação no âmbito de atuação da respetiva Equipa;

1.4 - Elaborar propostas para participações das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem ilícitos criminais contra a Segurança Social.

1.5 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes, exceto para os efeitos previstos no artigo 82.º e seguintes do Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de janeiro.

2 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Cristina Isabel Santos Coimbra Silva, as seguintes competências especificas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P.:

2.1 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o Sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados.

2.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de registo de pessoas coletivas, ou equiparadas no sistema de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social e efetuar o respetivo controlo e decidir igualmente sobre os processos de anulação dessa mesma inscrição ou registo, nos termos previstos na lei.

2.3 - Decidir sobre as base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração, exceto quando estiver em causa a aplicação de incentivos à criação de postos de trabalho.

2.4 - Decidir sobre os processos de enquadramento do seguro social voluntário;

2.5 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

2.6 - Proceder à transferência de beneficiários entre regimes de Segurança Social.

2.7 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva

3 - No Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Vítor Manuel Abrantes Matos, as seguintes competências especificas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P.:

3.1 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

3.2 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências;

3.3 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

3.4 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento, elaborando as devidas propostas para a sua regularização através de suprimento oficioso

3.5 - Avaliar as reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e propor o seu suprimento oficioso, sempre que necessário, das respetivas declarações de remunerações;

3.6 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como instruir os procedimentos administrativos para pagamento voluntário de contribuições prescritas e/ou pagamentos retroativos de contribuições;

3.7 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades competentes e a notificação dos interessados, mediante assinatura sua, exceto no que se refere aos pedidos de destacamentos de trabalhadores para exercer atividade no estrangeiro;

3.8 - Promover a instrução procedimental dos processos de incentivo ao emprego à criação de postos de trabalho, relativos a redução, isenção ou dispensa contributiva, elaborando a respetiva proposta para decisão;

3.9 - Decidir sobre processos de situações de pré reforma ou similares;

4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as chefias supra referidas no presente despacho podem subdelegar as competências ora subdelegadas, exceto as previstas nos pontos 1.4., 1.5., 3.4. e 3.5.

5 - A presente delegação de competências produz efeitos desde

9 de abril de 2015, no que respeita à Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Cristina Isabel Santos Coimbra Silva, designada em 7 de abril do mesmo ano, em regime de substituição, para o respetivo cargo e, desde 11 de agosto de 2014, no que respeita ao Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Vítor Manuel Abrantes Matos, designado em 5 de agosto do mesmo ano, em regime de substituição, para o respetivo cargo, ficando ratificados todos os atos praticados por ambos, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de maio de 2018. - O Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Licenciado Fernando Pompeu Lima e Veiga Santos Costa.

311344433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Decreto Regulamentar 1-A/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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