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Portaria 150/2018, de 25 de Maio

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Sumário

Fixa o número de estagiários a admitir em 2018, o prazo para apresentação de candidaturas e a data de início dos estágios no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e revoga a Portaria n.º 331-A/2016, de 22 de dezembro

Texto do documento

Portaria 150/2018

de 25 de maio

O Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelos Decretos-Leis 214/2012, de 28 de setembro e 134/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, que permite aos estagiários o desempenho de funções, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior, no contexto da Administração Pública.

Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do referido decreto-lei foi criado o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), através da aprovação da Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.

A presente portaria vem fixar o número de estagiários a admitir em 2018 no âmbito do PEPAC-MNE, bem como o prazo para apresentação das candidaturas e a data de início dos estágios.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelos Decretos-Leis 214/2012, de 28 de setembro e 134/2014, de 8 de setembro, e no n.º 6 do artigo 3.º da Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, o seguinte:

Artigo 1.º

Número de estagiários

O número de estagiários admitidos à frequência da 3.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE) é de 85.

Artigo 2.º

Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 1 de junho a 15 de junho de 2018.

Artigo 3.º

Data de início dos estágios

Os estágios têm início no dia 15 de outubro de 2018.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 331-A/2016, de 22 de dezembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 9 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca, em 22 de maio de 2018.

111370807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3351135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 214/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-08 - Decreto-Lei 134/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Portaria 331-A/2016 - Negócios Estrangeiros, Finanças

    Fixa o número de estagiários a admitir em 2017, o prazo para apresentação de candidaturas e a data de início dos estágios no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e revoga a Portaria n.º 41/2015, de 19 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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