Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2018
O fornecimento de combustíveis operacionais para as Unidades Navais da Marinha Portuguesa constitui-se como fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida.
A presente resolução autoriza a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de combustíveis operacionais para o período compreendido entre os anos de 2018 e 2020, com recurso ao Acordo-Quadro n.º 02/AQ-UMC/2016, celebrado pela Secretaria-Geral da Defesa Nacional, enquanto unidade ministerial de compras.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Marinha Portuguesa a realizar a despesa, para o período compreendido entre os anos de 2018 e 2020, relativa à aquisição de combustíveis operacionais (gasóleo marítimo melhorado e gasóleo colorido), no montante máximo de (euro) 10 803 750, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro n.º 02/AQ-UMC/2016, celebrado pela Secretaria-Geral da Defesa Nacional, enquanto unidade ministerial de compras.
2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2018 - (euro) 2 160 750;
2019 - (euro) 4 321 500;
2020 - (euro) 4 321 500.
3 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Marinha Portuguesa.
5 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de maio de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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