Delegação de competências no Diretor de Finanças, Brigadeiro-General Rui Manuel Rodrigues Lopes
1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Finanças, 670483 Brigadeiro-general Rui Manuel Rodrigues Lopes, a competência que me está legalmente conferida para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto.
2 - O presente despacho confere a faculdade de subdelegação nos técnicos superiores que, na dependência hierárquica do Diretor de Finanças, exerçam funções no âmbito da contratação pública, sem faculdade de subdelegação.
11 de maio de 2018. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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