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Portaria 148-C/80, de 31 de Março

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Sumário

Cria os postos suplementares de recenseamento eleitoral em vários países onde existem comunidades portuguesas significativas.

Texto do documento

Portaria 148-C/80

de 31 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 5, da Lei 69/78, de 3 de Novembro, com as alterações constantes do artigo 1.º da Lei 72/78, de 28 de Dezembro, publicar a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

Argentina: Comodoro Rivadavia, Club Português de Mar del Plata, Sociedade Portuguesa de Olavarria, Casa de Portugal de Nossa Senhora de Fátima em La Plata, Círculo Cultural Português de Nossa Senhora de Fátima em José C. Paz, Club Português de Esteban Echevarria Monte Grande, Club Recreativo Português de Gonzalez Catán, Club Português del Gran Buenos Aires em Isidoro Casanova, Club Pátria Portuguesa de Buenos Aires e Club Português de Buenos Aires, todos dependentes da C. R. de Buenos Aires.

Angola: Huambo e Lubango, dependentes da C. R. de Benguela, e ainda Brazzaville e Ponta Negra, dependentes da C. R. de Luanda.

Austrália: Adelaide, Darwin, Fremantle, Melburne e Briadvirne, dependentes da C. R.

de Sydney.

Bélgica: Antuérpia, Charleroi, Liège, Mons, Namur, Tournai e Vilvoorde, todos dependentes da C. R. de Bruxelas.

Brasil: Campinas e S. Carlos, dependentes da C. R. de S. Paulo; Vitória, dependente da C. R. do Rio; Uberlândia e Juiz de Fora, dependentes da C. R. de Belo Horizonte;

Fortaleza, dependente da C. R. de Recife, e Londrina, dependente da C. R. de Curitiba.

Canadá: Winnipeg, Kingston, Sudbury, Osbawa, Cambridge, London, Hamilton, Sault St. Marie, Chattam, Leamington, Windsor, Kitchner, Missisjangá, Brampton, Simcoe, Elliot Lake, Thunder Bay, Brantford, Bradford e Stathroy, dependentes da C. R. de Toronto; Calgary, Edmonton, Kitimat, Osoyoos, Prince George, Vitória, Terrace, Costlegar, Saskatoon, dependentes da C. R. de Vancôver, e ainda cidade de Quebec e Saint-John's, dependentes da C. R. de Montreal.

Espanha: Badajoz, Cádis, Huelva, Salamanca e Sevilha, dependentes da C. R. de Madrid, e Gijon, Corunha e Orense, dependentes da C. R. de Vigo.

Estados Unidos da América: Filadélfia, Elizabeth, Perth Amboy e Kearny, dependentes da C. R. de Newark; Waterbury, dependente da C. R de Nova Iorque; Ludlow e Peabody, dependentes da C. R. de Boston; Los Angeles, dependente da C. R. de S.

Francisco, e Fall River, dependente da C. R. de New Bedford.

Moçambique: Nampula e Songo, dependentes da C. R. da Beira.

Marrocos: Casablanca e Safi, dependentes da C. R. de Rabat.

República da África do Sul: Newcastle, dependente da C. R. de Durban; Vanderbijlpark, escritórios do Bank of Lisbon em Saver St., Kerk St., City Deep, Troyeville, La Rochelle, Boksburg, Germinston, Vereeniging, Krugersdorp, Nelspruit, Welkom, Middelburg, Kriel, Witbank, Phalaborwa, Pietersburg, Secunda, Benoni, Bloemfontein e Kerksdorp, dependentes da C. R. de Joanesburgo, e Port Elizabeth e East London, dependentes da C. R. do Cabo.

Reino Unido: Gibraltar e Manchéster, dependentes da C. R. de Londres.

Rodésia: Bulawayo, dependente da C. R. de Salisbúria.

Suécia: Gotemburgo e Malmoe, dependentes da C. R. de Estocolmo.

Venezuela: Barquísimeto, Maracay, Valência, Ciudad Bolivar, Cumanáa, Maracaibo, Puerto Ordaz, Barcelona, El Tigre, Merida, Guatir, La Guaira, Margarita e Los Teques, todos dependentes da C. R. de Caracas, e ainda Curaçao e Aruba, também dependentes da C. R. de Caracas.

Zaire: Matadi, Mbandaka, Kisangani e Lubumbashi, dependentes da C. R. de Kinshasa.

Zâmbia: Kitwe, dependente da C. R. de Lusaka.

Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, 30 de Março de 1980. - O Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/31/plain-33488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33488.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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