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Portaria 722/81, de 25 de Agosto

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Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair, na Caixa Geral de Depósitos, um empréstimo até ao montante de 1 milhão de contos.

Texto do documento

Portaria 722/81
de 25 de Agosto
Considerando que a construção de edifícios será, de harmonia com o plano financeiro para 1981 da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, financiado por crédito interno;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do estatuto daquela empresa, o qual constitui o anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Autorizar a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair, na Caixa Geral de Depósitos, um empréstimo até ao montante de 1 milhão de contos, à taxa de 22,25% ao ano, alterável pela CGD dentro dos limites legais em vigor à data da alteração, à qual será feita uma dedução de 2% que é susceptível de revisão pela CGD sempre que esta o julgue oportuno. Os reembolsos de juros e capital serão efectuados em semestralidades contadas a partir da data da primeira utilização quando esta for efectuada antes da data do contrato ou a partir da data deste, no caso contrário. As quatro primeiras semestralidades serão apenas de juros, sendo as restantes dezasseis, iguais e sucessivas, de capital e juros.

2.º Aquela empresa inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros do empréstimo.

3.º Se, à data de celebração do contrato, tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juro para empréstimo a prazo idêntico ao constante desta portaria (oito anos), ficará autorizada a empresa a celebrar o contrato, estipulando a taxa de juro que nessa data vigorar.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 12 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Mário Martins Adegas, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Paiva Parreira, Secretário de Estado das Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Portaria 148/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Altera a redacção do n.º 3 da Portaria n.º 722/81, de 12 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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