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Aviso 7015/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial

Texto do documento

Aviso 7015/2018

Torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 27 de março de 2018, foi feito cessar o procedimento concursal para ocupação do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, aberto pelo Despacho 5709/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio, por motivo da extinção da referida Divisão de Planeamento e Gestão.

Mais se torna público, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o despacho da Senhora Diretora-Geral, datado de 9 de maio de 2018 que determina abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, por 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação na bolsa de emprego público (BEP).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação de candidaturas, constarão de aviso a publicitar na BEP, no prazo de dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

14 de maio de 2018. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Cristina Palma Jesus Gonçalves Esteves.

311350995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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