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Edital 528/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Delimitação de Unidade de Execução

Texto do documento

Edital 528/2018

Por deliberação camarária de 21 de março de 2018, a Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu proceder à discussão pública da delimitação da unidade de execução para três terrenos com uma área total de com uma área total de 12400 m2 (artigo 59, secção 001 freguesia de São Roque, com 1680 m2, artigo 34, secção 001 freguesia de São Roque com 3540 m2 e artigo 58, secção 001 freguesia de São Roque com 7180 m2, Caminho da Adutora, Valagões, Freguesia de São Roque, Concelho de Ponta Delgada. Deste modo em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, informa-se todos os interessados que a partir do 5.º dia útil a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, a Câmara Municipal de Ponta delgada recebe, durante 22 dias úteis, sob a forma de escrita, todos os comentários, formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito da delimitação da unidade de execução para três terrenos com uma área total de 12400 m2, Caminho da Adutora, Valagões, Freguesia de São Roque, Concelho de Ponta Delgada, dando início ao processo de discussão pública. Os elementos da unidade de execução encontram-se disponíveis Loja do Munícipe - PDL Total, e na web página da Câmara Municipal www.cm-pontadelgada.pt.

14 de maio de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Humberto Trindade Borges de Melo.

311347503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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