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Regulamento 305/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Regulamento de concessão de apoio financeiro ao fomento da produção pecuária

Texto do documento

Regulamento 305/2018

Nuno Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do executivo camarário tomado em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 19 de abril de 2018, sancionada pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2018, foi aprovado o "Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária" conforme documento que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.

30 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.

Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária

Preâmbulo

As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local, conforme decorre expressamente da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que conduzam à melhoria das condições de vida das sua populações e que visem o suprimento das carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.

A atividade pecuária, essencial para o mundo rural, assenta fundamentalmente na pequena exploração agropecuária de natureza familiar, caracterizada pela notória insustentabilidade financeira, face aos elevados custos associados à produção, fator que contribui para que sejam negligenciadas as responsabilidades em termos de saúde pública e animal, para o próprio desaparecimento da atividade, para o défice de desenvolvimentos económico e falta de dinamismo empresarial.

Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos produtores pecuários, com o propósito de apoiar a sua fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local, configura um meio idóneo para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração são atenuados, encontrando-se tal medida plenamente justificada no âmbito das atribuições autárquicas.

O apoio financeiro a conceder aposta, por isso, na produtividade, mas também na sensibilidade dos produtores para a importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais.

Sendo certo que os custos associados às medidas de apoio, previstas no presente Regulamento, estarão sempre limitados ao valor anual definido para atribuição das comparticipações financeiras;

Em contraposição ao custo supra referido, decorrerão, da aplicação do presente Regulamento, benefícios para o Concelho de Chaves, categorizados da seguinte forma:

Apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural;

Apoio à sustentabilidade da área associada à atividade pecuária, diga-se, essencial no Concelho de Chaves;

Criação de condições propícias para um maior cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e nas disposições combinadas previstas, respetivamente, na alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea ff) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações, é aprovado o Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária, nos termos da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em 30 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, sendo certo que o projeto de regulamento foi submetido a audiência dos interessados, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos, e para os efeitos previstos, no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido a conceder pelo Município, aos titulares de exploração agropecuárias existentes no concelho de Chaves, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural, e ainda à sustentabilidade, atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos e caprinos.

2 - O apoio a que se reporta o número anterior não contempla as ações de sanidade e profilaxia animal, bem como qualquer outras financiadas por programas comunitários e/ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.

Artigo 3.º

Encargos Financeiros

As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Chaves resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.

Artigo 4.º

Condições de Acesso

1 - Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Chaves;

b) Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos e/ou caprinos;

c) Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuária (OPP) a operar no concelho de Chaves;

d) Possuir documento comprovativo do registo do animal e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com o SNIRA e o iDigital;

e) Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

f) Ter a sua situação regularizada perante o Município de Chaves.

Artigo 5.º

Instrução de candidaturas

1 - As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Chaves, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos e iDigital para os pequenos ruminantes;

b) Comprovativo da existência dos animais adultos por um período de um ano, ou em casos de força maior, comprovativo da sua substituição em condições iguais e comprovativo do nascimento ou aquisição dos animais jovens, nomeadamente e entre outros que se venham a verificar pertinentes através do SNIRA, emitida por entidade competente para a comprovação;

c) Declaração da OPP a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro;

d) Declaração de não dívida à administração fiscal e segurança social.

Artigo 6.º

Apresentação e análise das candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Chaves, os quais verificarão a regularidade das mesmas de acordo com o disposto no artigo anterior.

2 - Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, Organizações de Agricultores e de Produtores e das Juntas de Freguesia.

3 - Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de junho do ano seguinte aquele a que o subsídio disser respeito.

4 - A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada da respetiva candidatura.

5 - O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio será o constante na declaração de efetivos do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura.

Artigo 7.º

Decisão

Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.

Artigo 8.º

Montante financeiro

1 - O montante anual do subsídio a atribuir pelo Município aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, por animal, será calculado da seguinte forma:

Bovinos:

Adultos:

Primeiros 30 animais - 10,00 (euro);

Restantes animais - 8,00 (euro).

Jovens (Vitelos):

Primeiros 30 animais - 7,00 (euro);

Restantes animais - 5,00 (euro).

Pequenos ruminantes (Ovinos e Caprinos):

Primeiros 100 animais - 2,00 (euro);

Restantes animais - 1,50 (euro).

Artigo 9.º

Pagamento dos apoios

A comparticipação financeira anual será paga durante o ano seguinte ao que diz respeito o apoio.

Artigo 10.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal de Chaves pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Chaves poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.

Artigo 11.º

Falsas declarações

A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias a seguir à sua publicação.

311344847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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