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Aviso 6970/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal do Ninho de Empresas de Arronches

Texto do documento

Aviso 6970/2018

Regulamento Municipal do Ninho de Empresas de Arronches

Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal Arronches, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal de Arronches, tomada na sua sessão de 20 do mês transato, sob proposta da Câmara Municipal de Arronches, foi aprovado o Regulamento Municipal do Ninho de Empresas de Arronches (NEA), cujo texto integral abaixo se publica.

Mais torna público que o presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

O documento constante do presente Aviso publicado no Diário da República encontra-se, também, disponível mediante afixação de Edital nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica do Município de Arronches, em www.cm-arronches.pt.

15 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara, Fermelinda Carvalho.

Regulamento do Ninho de Empresas de Arronches

Preâmbulo

Inserido na estratégia de desenvolvimento do concelho de Arronches, o Ninho de Empresas representa uma forte aposta no capital empreendedor do Município. Dotar o concelho de Arronches com este novo equipamento de apoio à iniciativa empresarial significa muito mais do que a disponibilização de espaços físicos, proporciona condições aos promotores para passarem da ideia ao projeto de negócio.

O Ninho de Empresas visa fomentar a criação de empresas, proporcionando-lhes condições físicas na sua fase de "arranque". Pretende-se, assim, estimular o empreendedorismo, a inovação e a criação de postos de trabalho, contribuindo ativamente para o desenvolvimento económico do concelho de Arronches.

Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arronches apresenta o seguinte Regulamento do Ninho de Empresas de Arronches, que se rege pelas seguintes normas:

CAPÍTULO I

Âmbito e objeto

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento visa o acesso e instalação de empresas no Ninho de Empresas de Arronches (NEA), espaço físico para o exercício da atividade empresarial, potenciando o espírito empreendedor e o desenvolvimento económico do concelho.

2 - O NEA ficará instalado em prédio urbano propriedade do Município de Arronches, sito na Zona Industrial, lotes n.os 19 e 20, em Arronches, composto pelos seguintes espaços:

a) 6 espaços com a tipologia de escritórios, com áreas compreendidas entre 30,60 m2 e 45,03 m2;

b) 2 espaços com tipologia de armazém, ambos com a área de 117,17 m2;

c) Uma sala de reuniões;

d) Uma zona de arrecadação;

e) Uma zona de receção;

f) Uma zona de bar;

g) Uma zona de circulação;

h) Uma área administrativa, com a área de 16 m2;

i) Seis instalações sanitárias, com a seguinte distribuição: 1 masculina, 1 feminina, 2 para cidadãos portadores de deficiência (M e F) e uma em cada armazém.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao NEA:

a) Entidades privadas com fins lucrativos, sob qualquer forma jurídica, que possuam projetos, preferencialmente na área dos serviços e pequena industria, considerados adequados ao desenvolvimento económico do concelho;

b) Pessoas singulares, maiores de dezoito anos, individualmente ou em grupo, que tenham uma ideia de negócio e que a pretendam concretizar a curto prazo através da criação de uma microempresa, com projeto considerado adequado ao desenvolvimento económico do concelho de Arronches;

c) Microempresas.

2 - No caso da empresa ainda não se encontrar constituída deverá a sua constituição efetuar-se no prazo de três meses.

3 - Caso a empresa já exerça atividade, a mesma só se poderá candidatar desde que existam espaços por ocupar no NEA e o seu negócio se enquadre nas condições previstas no ponto 1 do presente artigo.

4 - Para efeitos do presente Regulamento e levando em linha de conta a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, considera-se microempresa uma empresa que emprega menos de 10 pessoas.

CAPÍTULO II

Gestão e condições de acesso

Artigo 3.º

Gestão

Compete à Câmara Municipal de Arronches assegurar a gestão e promoção do NEA.

Artigo 4.º

Condições de acesso dos Promotores Beneficiários

Para aceder ao NEA os promotores interessados deverão satisfazer os seguintes requisitos:

a) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade, nomeadamente licenciamento, situação regularizada junto da Administração Tributária, Segurança Social e Câmara Municipal;

b) Garantir a criação ou manutenção de emprego estável e, se possível, qualificado;

c) Garantir viabilidade económica, financeira e técnica.

Artigo 5.º

Formalização das candidaturas

1 - As candidaturas ao NEA podem ser apresentadas através do preenchimento de um formulário de candidatura solicitado diretamente nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Arronches ou obtido por download no site www.cm-arronches.pt, remetido pessoalmente, por correio registado com aviso de receção, por correio eletrónico ou por fax, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Arronches. Nos dois últimos casos, deverão ser entregues ou remetidos no prazo de quinze dias úteis, todos os documentos autênticos ou autenticados que forem exigidos.

2 - Poderão ser anexados quaisquer elementos adicionais considerados pertinentes para a análise da candidatura.

3 - A atribuição dos espaços é efetuada mediante concurso, sendo o mesmo publicitado por aviso, publicado nos locais de estilo do concelho, bem como na página eletrónica da autarquia.

4 - O aviso de abertura do concurso indicará os espaços a ocupar, o prazo para formalização da candidatura, bem como os documentos que a devem instruir.

Artigo 6.º

Critérios de Seleção das Candidaturas

1 - Na avaliação e seleção das candidaturas, serão considerados os seguintes critérios:

a) Adequação da ideia/projeto aos objetivos do NEA;

b) Exequibilidade e viabilidade económica do projeto;

c) Relevância económico-social;

d) Potencialidade do projeto para a criação de emprego;

e) Grau de envolvimento dos candidatos e seu potencial promotor.

Artigo 7.º

Avaliação dos projetos

1 - A avaliação das candidaturas será efetuada por uma Comissão, nomeada pela Câmara Municipal de Arronches na reunião em que seja tomada a deliberação de abertura do concurso.

2 - A Comissão será constituída por três elementos efetivos e dois suplentes.

3 - Após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, a Comissão deverá elaborar a proposta de ordenação no prazo de 30 dias úteis.

4 - A Comissão deverá remeter a proposta de ordenação a todos candidatos, para que os mesmos se pronunciem, em sede de audiência dos interessados, conferindo-lhe o prazo de 10 dias úteis para esse efeito.

5 - Decorrido o período de audiência dos interessados e após análise das eventuais exposições apresentadas, a Comissão elabora a proposta de ordenação final das candidaturas, que será notificada a todos os candidatos e remetida para decisão final da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Reclamações

1 - Os candidatos poderão apresentar reclamações, devidamente fundamentadas, sobre as decisões da Comissão.

2 - As reclamações, que serão analisadas pela Câmara Municipal, deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação da proposta de ordenação final das candidaturas efetuada pela Comissão.

3 - Na sequência da análise das reclamações apresentadas, a Câmara Municipal poderá deliberar alterar a lista de ordenação das candidaturas.

CAPÍTULO III

Instalação e funcionamento

Artigo 9.º

Espaço físico e serviços de apoio

1 - Após decisão final, entre o Município de Arronches (Proprietário) e o Promotor será celebrado um contrato de ocupação de espaço.

2 - Para além da cedência dos espaços modelares, o Ninho fornece os seguintes apoios logísticos: casas de banho comuns, limpeza dos espaços comuns e sala de reuniões.

3 - Os apoios referidos no ponto anterior estão incluídos no valor da renda mensal.

4 - O Promotor será responsável pela celebração dos contratos de fornecimento de água, energia elétrica e telecomunicações.

5 - A Sala de Reuniões poderá ser utilizada por cada Promotor mediante as seguintes condições:

a) Requisição junto dos Serviços do Município;

b) Após a aprovação do pedido, a chave da sala de reuniões será levantada pelo Promotor nos Serviços do Município;

c) No dia seguinte à utilização, o promotor deverá devolver a chave da sala de reuniões.

Artigo 10.º

Instalação e Condições de Permanência no Ninho de Empresas

1 - A instalação e permanência no NEA será formalizada através de contrato de ocupação de espaço, aprovado pela Câmara Municipal, a celebrar até 30 dias após a data da decisão final, podendo este prazo ser prorrogado a requerimento do interessado, por deliberação da Câmara Municipal e em casos devidamente fundamentados.

2 - Os candidatos podem permanecer no NEA:

a) Por um prazo de até três anos (com avaliações anuais e prova de atividade);

b) Podendo haver prorrogação até ao máximo de mais dois anos, sendo feita nova análise após o primeiro ano de prorrogação;

c) As prorrogações apenas serão concedidas caso a Câmara Municipal não tenha conhecimento formal da existência de interessados na atribuição de espaços.

3 - Os candidatos instalados pagarão uma renda mensal cujo valor será fixado no contrato de ocupação de espaço e que terá como base de cálculo o valor por m2 previsto na tabela em anexo.

4 - O valor por m2 poderá ser revisto pela Câmara Municipal sempre que assim o entender.

5 - As avaliações anuais e a prova de atividade serão solicitadas ao proprietário ao final de cada ano de contrato.

Artigo 11.º

Funcionamento

1 - O Promotor deve tomar as medidas adequadas de modo a que a sua atividade não cause qualquer inconveniente ao Proprietário, aos outros Promotores e a terceiros.

2 - O Promotor pode colocar placas de identificação no exterior, somente após autorização escrita do Proprietário e respetivo licenciamento, quando aplicável e, que obedeçam à imagem padronizada aprovada pela Câmara Municipal.

3 - É vedada a utilização de máquinas e mercadorias que possam causar danos às instalações do NEA.

4 - Não é permitido depositar mercadorias, embalagens e outros no exterior do NEA, sendo o Promotor responsável pela eliminação controlada de todos os resíduos ou lixo que a sua atividade vier a produzir, assim como pelo cumprimento das normas ambientais aplicáveis a cada atividade.

5 - O Promotor deve certificar-se de que todo o equipamento está de acordo com a lei em vigor, sendo o principal responsável por qualquer dano por si causado, independentemente do grau de culpa, bem como de qualquer dano causado pelos seus empregados, clientes ou visitantes.

6 - Só mediante autorização expressa do Proprietário e com o cumprimento de todas as regras em vigor, poderá ser permitida a utilização ou armazenagem de produtos químicos, explosivos, armas ou outros materiais ou objetos perigosos. O cumprimento deste requisito poderá ser verificado, a todo o tempo, pelo proprietário.

7 - Os espaços comuns, os acessos e os corredores são utilizados exclusivamente para ligar os diferentes espaços, não sendo permitido o estacionamento de viaturas no interior do espaço do Ninho, à exceção de cargas e descargas pelo tempo indispensável à sua concretização.

8 - É proibida a permanência de animais dentro do NEA, à exceção de cães de guia.

9 - Os espaços cedidos não poderão ser modificados sem autorização expressa do Proprietário.

10 - No términus do contrato de ocupação de espaço, os espaços devem ser devolvidos no seu estado original, salvo acordos específicos entre Proprietário e Promotor.

11 - O Promotor compromete-se a pagar a renda até ao dia 8 do mês a que disser respeito.

12 - Não é permitido o mesmo Promotor ocupar mais do que um dos espaços do NEA, salvo acordo específico entre Proprietário e Promotor e desde que não haja interessados na ocupação dos espaços vagos.

13 - Não é permitido o subaluguer dos espaços, por parte do Promotor.

Artigo 12.º

Relação Proprietário - Promotor

1 - O Proprietário do NEA e o Promotor devem ser considerados entidades completamente autónomas, no que respeita ao funcionamento, gestão e património.

2 - Não existe qualquer relação de empregabilidade ou de dependência entre o Proprietário do NEA e o Promotor.

3 - O Promotor não pode estabelecer qualquer contrato em nome do Proprietário do edifício, sem a autorização escrita do mesmo.

4 - O Promotor não pode usar o nome "Ninho de Empresas de Arronches" na definição da sua empresa, mas sim acrescentar ao nome da mesma "membro/instalado no Ninho de Empresas de Arronches".

5 - O Proprietário não pode interferir na gestão da sociedade do Promotor, se bem que poderá solicitar todos os elementos indispensáveis para analisar a execução do projeto.

6 - O pessoal de apoio ao NEA está sujeito ao sigilo profissional no exercício das suas funções.

CAPÍTULO IV

Sanções

Artigo 13.º

Sanções

1 - Constitui contraordenação:

a) A violação do disposto nos números 2, 3, 4, 7 do artigo 11.º, punível com coima no valor de 25 (euro);

b) A violação do disposto nos números 8 e 9 do artigo 11.º, punível com coima no valor de 50 (euro).

2 - Em caso de reincidência as coimas serão ser agravadas para o dobro.

Artigo 14.º

Sanções acessórias, penalizações e recursos

1 - As reclamações sobre aspetos do funcionamento do NEA são apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

2 - Em função da gravidade da contraordenação e/ou incumprimento das regras de acesso ou alteração das condições da candidatura, considera-se motivo justificado para renuncia do contrato e consequente expulsão do Promotor, por iniciativa do Município.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Arronches.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Valor de aluguer dos espaços - Ninho de Empresas de Arronches

(ver documento original)

311349748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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