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Deliberação 638/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos responsáveis pela direção das Unidades Culturais da Universidade do Minho

Texto do documento

Deliberação 638/2018

1 - Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação da Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro de 2017;

Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 10 de maio de 2018, deliberou delegar nos Responsáveis pelas Unidades Culturais a seguir indicados:

Doutor José Viriato Eiras Capela - Casa Museu de Monção;

Doutor José Sousa Teixeira - Centro de Estudos Lusíadas;

Mestre Miguel Jorge Alves Miranda Bandeira Duarte - Museu Nogueira da Silva;

Doutor Luís Fernando Oliveira Fontes - Unidade de Arqueologia;

a competência para a prática dos atos a seguir indicados:

a) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

b) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, no âmbito dos respetivos pelouros, até ao limite de (euro) 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas.

2 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

10 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão, Doutor Rui Vieira de Castro.

311342424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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