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Declaração de Retificação 391/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Declaração de retificação da Homologação da classificação profissional atribuída ao professor José António Costa Pereira

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 391/2018

Por terem sido publicados com inexatidão dados relativos à classificação profissional atribuída ao professor José António Costa Pereira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2018, através do Despacho 3251/2018, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

A classificação profissional produz efeitos em 1 de setembro de 2016

(ver documento original)

deve ler-se:

A classificação profissional produz efeitos em 1 de setembro de 2016

(ver documento original)

9 de abril de 2018. - A Diretora-Geral da Administração Escolar em Regime de Suplência, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

311349334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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