Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente-General Manuel Mateus Costa da Silva Couto, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de administração de pessoal:
a) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;
b) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas.
2 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300.000,00, nos termos das disposições legais aplicáveis;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de (euro) 18.000,00, quando para instalação de serviços, e de (euro) 12.000,00, quando para habitação de funcionários que a tal tenham direito.
3 - Delego, também, a competência para fixar a composição e prazo de duração das dotações de fardamento a atribuir aos militares da GNR para a realização de missões no estrangeiro, nos termos do n.º 9 do artigo 10.º do Regulamento de Uniformes da GNR, aprovado pela Portaria 169/2013, de 2 de maio.
4 - Salvo disposição legal em contrário, a competência para a prática dos atos previstos nos números 1 e 2 pode ser subdelegada no
2.º Comandante-Geral e nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, sem possibilidade de subdelegação.
5 - Delego, ainda, a competência para a ratificação casuística de atos praticados por subordinados, nos limites das competências ora subdelegadas.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Comandante-Geral da GNR desde o passado dia 21 de outubro de 2017.
11 de maio de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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