Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5157/2018, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Manuel Mateus Costa da Silva Couto

Texto do documento

Despacho 5157/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente-General Manuel Mateus Costa da Silva Couto, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de administração de pessoal:

a) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;

b) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas.

2 - Em matéria de administração financeira:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300.000,00, nos termos das disposições legais aplicáveis;

b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de (euro) 18.000,00, quando para instalação de serviços, e de (euro) 12.000,00, quando para habitação de funcionários que a tal tenham direito.

3 - Delego, também, a competência para fixar a composição e prazo de duração das dotações de fardamento a atribuir aos militares da GNR para a realização de missões no estrangeiro, nos termos do n.º 9 do artigo 10.º do Regulamento de Uniformes da GNR, aprovado pela Portaria 169/2013, de 2 de maio.

4 - Salvo disposição legal em contrário, a competência para a prática dos atos previstos nos números 1 e 2 pode ser subdelegada no

2.º Comandante-Geral e nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, sem possibilidade de subdelegação.

5 - Delego, ainda, a competência para a ratificação casuística de atos praticados por subordinados, nos limites das competências ora subdelegadas.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Comandante-Geral da GNR desde o passado dia 21 de outubro de 2017.

11 de maio de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311344977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda