1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o despacho de subdelegação de competências n.º 3566/2018, de 23 de março de 2018, de Sua Excelência o Almirante Chefe do Estado Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, publicado no Diário da República n.º 70, de 10 de abril de 2018, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, o 25888 CFR AN Mário Alexandre Calheiros Aguiar, a competência para autorizar despesas:
a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00 Euros;
b) Relativos a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 25.000,00 Euros.
2 - Subdelego, ainda, nos termos dos artigos 42.º e 43.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, no 25888 CFR AN Mário Alexandre Calheiros Aguiar, na qualidade de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial e cantina da Direção de Navios, todos os atos e procedimentos que haja que realizar.
3 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a contar de 06 de março de 2018, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa Financeira da Direção de Navios, o 25888 CFR AN Mário Alexandre Calheiros Aguiar, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 1599/2018, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2018.
9 de maio de 2018. - O Diretor de Navios no exercício de funções de Superintendente do Material (em suplência), Luís Manuel Ramos Borges, Contra-Almirante.
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