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Edital 523/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 523/2018

Brasão, Bandeira e Selo

Nuno Miguel Ferreira Garcia Seixas, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Colmeal e Vilar Torpim, do município de Figueira de Castelo Rodrigo:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias do Colmeal e Vilar Torpim, do município de Figueira de Castelo Rodrigo, tendo em conta o parecer emitido em 16 de setembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 8 de março de 2016.

Brasão: escudo de ouro com um cálice de azul realçado de prata entre duas colmeias de vermelho, abertas de ouro, tudo alinhado em faixa; em chefe cruz da Ordem de Cristo; em campanha, pano de muralha de negro, realçado de prata, firmado e movente dos flancos e da ponta. Coroa mural de prata, com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas, «UNIÃO DAS FREGUESIAS DO COLMEAL E VILAR TORPIM».

Bandeira: vermelha. Cordões e borlas de vermelho e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias do Colmeal e Vilar Torpim».

14 de março de 2016. - O Presidente, Nuno Miguel Ferreira Garcia Seixas.

311339882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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