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Sumário

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo

Texto do documento

Anúncio 74/2018

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo

Para efeitos de consulta pública e conforme disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda, nos termos da deliberação de reunião de Junta de Freguesia de 25/01/2018 os interessados dispõem de 30 dias para apresentarem sugestões, por escrito.

9 de maio de 2018. - O Presidente da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda

I

A Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda tem como desígnio de desenvolvimento sustentável da Freguesia, aposta no aprofundamento da democracia participativa.

Assim sendo, e uma vez que valorizando a participação ativa, informada e responsável dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na governação da Freguesia, nomeadamente no que concerne na afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local, propõe este importante documento.

Com efeito o Orçamento Participativo pretende ser um importante instrumento de envolvimento dos cidadãos na dinâmica de governação da freguesia, contribuindo para o reforço da qualidade da democracia, para o aumento da transparência dos processos. Assim como, para o seu desenvolvimento económico, político, social e cultural dos cidadãos, promovendo a sua participação cívica e a sua capacidade de decisão sobre os assuntos da Freguesia.

Ora, inspirando-se em valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º e o artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda apresenta um Orçamento Participativo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa ao envolver os cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia e ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos projetos vencedores.

Assim, a criação do presente documento prende-se com a necessidade de regulamentar a participação dos cidadãos no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.

Criando para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da verba que foi destinada pela Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito Orçamento Participativo para o ano de 2018.

II

Destarte, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da constituição da República portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto do artigo 34.º, n.º 2, alínea a) da lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, que resulta da revisão da lei 75/2013, se elabora o presente projeto de regulamento que se submete à aprovação da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.

Artigo 1.º

Definição

1 - O Orçamento Participativo (doravante denominado pela sigla OP) é um importante instrumento promotor da cidadania ativa e participativa, que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, convidando todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos para a União de Freguesias.

2 - Através do OP pretende-se dar a todos os cidadãos maiores de 18 anos, a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.

Artigo 2.º

Montantes do Orçamento Participativo

1 - A Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda irá disponibilizar (euro) 3.000,00 às propostas aprovadas no âmbito do OP.

2 - A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia, enquanto Órgão Executivo.

Artigo 3.º

Calendarização do Orçamento Participativo

(ver documento original)

Artigo 4.º

Divulgação do Orçamento Participativo

1 - A Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no OP, nomeadamente nos edifícios da Junta de Freguesia, na página eletrónica em www.jf-charnecacaparicasobreda.pt e nas redes sociais Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.

2 - A Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda divulgará a Lista Provisória de projetos que serão submetidos a votação, nos edifícios da Junta de Freguesia, na página eletrónica em www.jf-charnecacaparicasobreda.pt e nas redes sociais da união de freguesias.

3 - A Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda divulgará a Lista definitiva de projetos a votação, bem como da Lista final com os resultados da votação do OP nos edifícios da Junta de Freguesia, na página eletrónica em www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt e nas redes sociais da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.

Artigo 5.º

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento do OP da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda será constituída pôr:

1) Um membro do executivo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda;

2) Um membro de cada força política eleita para a Assembleia de Freguesia.

2 - O membro do executivo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda presidirá à Comissão de Acompanhamento e terá voto de qualidade nas votações.

3 - A Comissão de Acompanhamento poderá ser apoiada tecnicamente por colaboradores da Junta de Freguesia ou outros, sempre que se considere necessário.

4 - Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do OP e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do OP.

5 - Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.

Artigo 6.º

Apresentação de propostas

1 - Qualquer cidadão eleitor da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda pode apresentar propostas no âmbito do OP.

2 - Os membros do Executivo da Junta ou da Assembleia de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda bem como os funcionários da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do OP.

3 - Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:

1) Nas instalações da Junta de Freguesia na Charneca de Caparica ou Sobreda, no seu horário de funcionamento;

2) Via correio eletrónico para geral@jf-charnecacaparica-sobreda.pt

3) Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).

Artigo 7.º

Apreciação de propostas

1 - Findo o prazo de apresentação de propostas, a Comissão de Acompanhamento apreciará tecnicamente as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:

1) A proposta tem que ser referente ao espaço geográfico da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda;

2) A proposta deverá versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda ou de competência delegada pela Câmara Municipal de Almada;

3) O valor da proposta não pode ultrapassar os limites definidos no artigo 2.º;

4) A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;

5) A proposta tem de possuir interesse público;

6) A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;

7) A proposta tem de ser apresentada em nome individual ou em representação de uma Associação da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda sem fins lucrativos;

8) A proposta deverá ser específica e não poderá versar sobre pedidos de apoios a entidades ou à venda de equipamentos ou serviços concretos.

2 - As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Comissão de Acompanhamento.

3 - Serão excluídas todas as propostas que por motivos técnicos ou orçamentais não possam ser avaliadas no período definido para apreciação das propostas.

4 - Serão excluídas todas as propostas que por motivos técnicos não possam estar concluídas até ao dia 31 de dezembro do respetivo ano.

5 - Poderão ser excluídas todas as propostas em que a sua implementação careça de autorização de entidade externa à Junta de Freguesia.

6 - Após a apreciação de todas as propostas a Comissão de Acompanhamento elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do OP.

7 - As propostas excluídas poderão ser encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas conhecerem o teor das mesmas.

Artigo 8.º

Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação

1 - Qualquer cidadão proponente pode reclamar da Lista Provisória de Projetos a Votação.

2 - As reclamações podem ser entregues:

1) Na sede da Junta de Freguesia, no seu horário de funcionamento;

2) Via correio eletrónico para geral@jf-charnecacaparica-sobreda.pt

3) Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).

Artigo 9.º

Votação dos projetos

1 - Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda todos os cidadãos eleitores da na mesma a 31 de dezembro do ano anterior.

2 - A votação dos projetos será feita através de voto secreto, cabendo a cada cidadão eleitor apenas 1 voto.

3 - A forma e método de votação serão definidos pela Comissão de Acompanhamento mediante proposta formulada pelo Executivo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.

4 - A Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda reserva-se no direito de disponibilizar Assembleias de Voto em eventos específicos, tais como, as Festas da Charneca de Caparica e Sobreda, ou outros, que sejam de sua organização.

Artigo 10.º

Resultados da votação

1 - Após a contagem dos votos, os Projetos serão ordenadas por ordem de maior votação.

2 - Serão aprovados para realização, todos os projetos por ordem de votação, até ao limite máximo da verba disponível para o OP.

3 - Não poderá ser alterada a ordem de votação, mesmo que não seja atingido o valor máximo disponível para o OP.

4 - Caso o valor atingido não corresponda ao máximo disponível, o excedente será transferido para o OP do ano seguinte.

Artigo 11.º

Dever de informação

1 - A Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e os projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.

2 - A Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.

3 - No final de cada ano a Comissão de Acompanhamento elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento ou omissões, serão reguladas através de parecer emitido pelo Executivo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, sobre os quais não serão passíveis recurso.

311338407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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