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Aviso 6904/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de carácter urgente para regularização extraordinária de vínculos precários, para preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 6904/2018

Abertura de procedimento concursal comum de carácter urgente para regularização extraordinária de vínculos precários, para preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante, "LGTFP"), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no âmbito e com as especificidades previstas na Lei 112/2017, de 29 de dezembro (doravante, "Lei do PREVPAP"), nomeadamente os artigos 3.º e 10.º, e tendo em consideração a Deliberação de 03.04.2018, adotada na reunião de executivo da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página da internet da União das Freguesias de Carcavelos e Parede (www.uf-carcavelosparede.pt), procedimento concursal para o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, no âmbito do Programa de Regularização de Vínculos Precários.

2 - Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública:

Em conformidade com a Lei do PREVPAP, a União das Freguesias de Carcavelos e Parede procedeu à análise das situações abrangidas pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários, reconhecidas pelo anexo 1 à Deliberação de 03.04.2018 de 8 de fevereiro. O presente procedimento concursal resulta da determinação legal de ocupação dos postos de trabalho identificados pelas pessoas cujas situações foram reconhecidas como abrangidas por este programa.

3 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP.

3.1 - Descrição sumária das funções:

3.1.1 - Referência A: Cinco (5) Postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, na área das Oficinas:

3.1.1.1 - Referência A1 - Execução de serviços de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação dos mesmos. Em concreto, trabalhos de reparação e manutenção de equipamentos da autarquia, limpezas das ruas, fossas, sarjetas e sumidouros, corte de árvores e jardinagem e outros serviços manuais de carácter operativo não especificado, utilizando todos os materiais necessários para o efeito.

3.1.2 - Referência B: Dois (2) Postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, na área das Feiras e Mercados:

3.1.2.1 - Referência B1 - Execução de serviços de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação dos mesmos. Em concreto, vigilância da respetiva área da instalações municipais, assegurando a verificação das condições básicas de segurança; controlo de todas as entradas e saídas das instalações durante o período de funcionamento; zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais e tomas as medidas que se impõem em caso de emergência comunicando com as entidades competentes.

4 - Local de trabalho: Toda a área geográfica das Freguesias de Carcavelos e Parede.

5 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, em conformidade com o disposto no artigo 38.º da LGTFP, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e da Lei do Orçamento de Estado para 2018, bem como artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LGTFP.

6.2 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LGTFP.

6.2.1 - Escolaridade exigida: obrigatória.

6.3 - Candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habitacional exigido não serão admitidos.

6.4 - Candidatos que não reúnam os requisitos presentes nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei do PREVPAP.

7 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado, disponibilizado em suporte papel na sede da União das Freguesias e em formato digital na página eletrónica (http://www.uf-carcavelosparede.pt) e junção da documentação referida no ponto 10 do presente Aviso.

8 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

8.1 - Preferencialmente, através do envio da candidatura por correio eletrónico para procedimentosconcursais@uf-carcavelosparede.pt.

8.2 - Pessoalmente na sede da União das Freguesias, na Estrada da Torre, n.º 1483, 2775-688 Carcavelos, nos dias úteis das 09:h30 às 13h00, sendo emitido recibo da data de entrada;

8.3 - Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

9 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

9.1 - Comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 6.1 do presente Aviso (fotocópia do documento de identificação, certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e fotocópia do boletim de vacinas;

9.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

9.3 - Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

9.4 - Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

9.5 - Currículo profissional, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

9.6 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

9.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página da internet da União das Freguesias de Carcavelos e Parede (www.uf-carcavelosparede.pt).

11 - Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei do PREVPAP, o método de seleção único será a Avaliação Curricular (AC), sendo que a este se acrescenta a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), caso exista um número maior de candidaturas que o número de postos de trabalho a preencher por referência.

12 - Descrição dos métodos de avaliação:

12.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho (TEF). A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,10 FP + 0,30 EP + 0,40 TEF

12.1.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

12.1.3 - A Formação Profissional (FP) integra os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com comprovativos emitidos por entidades acreditadas, frequentados nos últimos três anos, nas atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho.

12.1.4 - A Experiência Profissional (EP) integra o tempo de experiência profissional correspondente ao desenvolvimento de atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declarações.

12.1.5 - O Tempo de Exercício de Funções caracterizadoras do posto de trabalho (TEF) corresponde ao tempo reconhecido pela Decisão de Reconhecimento deliberada pela Junta de Freguesia.

12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) avalia a experiência profissional e aspetos comportamentais do candidato que sejam evidenciados durante a interação com júri no que diz respeito à demonstração de conhecimentos especializados e experiência, bem como à demonstração de capacidade de análise de informação e de sentido crítico, de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - No caso da existência de opositores, os métodos de seleção, são aplicados de forma faseada, nos termos e na forma prevista no artigo 8.º da Portaria nal obtida após aplicação dos métodos de seleção:

14 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:

14.1 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem como método de avaliação único a Avaliação Curricular, será correspondente à classificação obtida neste método de avaliação

14.2 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, e será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,40) + (EPS x 0,60).

14.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação das formulas descritas nos pontos 14.1 e 14.2, consoante o caso que se aplique, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

16 - Notificação e exclusão dos candidatos:

16.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, conjugado com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei do PREVPAP.

16.2 - De acordo com o preceituado no n.º 7 do artigo 10.º da Lei do PREVPAP e n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16.3 - Formalização do exercício do direito de participação dos interessados: através de preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica (http://www.uf-carcavelosparede.pt).

17 - O júri do presente procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Presidente: Ana Maria Loureiro Raimundo, Vogal do Executivo da União das Freguesias de Carcavelos

1.º Vogal Efetivo: Rui Manuel de Carvalho Vassalo, Tesoureiro da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efetivo: Cristina Maia, Técnica Superior da União das Freguesias de Carcavelos e Parede

1.º Vogal Suplente: José Pereira Leite, Secretário do Executivo da União das Freguesias de Carcavelos e Parede

2.º Vogal Suplente: Patrícia Coelho, Assistente Técnica da União das Freguesias de Carcavelos e Parede

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações das Freguesias e na respetiva página eletrónica (http://www.uf-carcavelosparede.pt).

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, conjugado com o n.º 4 do artigo 10.º da Lei da PREVPAP, o presente aviso de abertura do procedimento concursal é apenas publicitado na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da autarquia (http://www.uf-carcavelosparede.pt), devendo o respetivo dirigente máximo notificar todos os interessados por notificação pessoal, correio eletrónico, ou por correio postal registado os que se encontrem ausentes do serviço em situação legalmente justificada, ou que tenham cessado funções.

7 de maio de 2018. - O Presidente da Junta da União das Freguesia de Carcavelos e Parede, Nuno Filipe Ferreira Alves.

311350127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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