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Decreto do Presidente da República 49-A/84, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Dissolve a Assembleia Legislativa de Macau e fixa o prazo da nova eleição de deputados.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 49-A/84
de 27 de Fevereiro
O Presidente da República, mediante proposta do Governador de Macau fundamentada em razões de interesse público, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea h), da Constituição e do artigo 25.º, n.º 1, da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º É dissolvida a Assembleia Legislativa de Macau.
Art. 2.º A nova eleição de deputados à Assembleia Legislativa deverá realizar-se no prazo máximo de 180 dias.

Art. 3.º O presente decreto entra imediatamente em vigor.
Assinado em 27 de Fevereiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 72.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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